CNJ afasta juiz que pretendia recolher urnas dois dias antes da eleição

  • Por Jovem Pan
  • 29/09/2018 12h06 - Atualizado em 29/09/2018 12h08
Folhapress Folhapress Liminar seria dada pelo juiz em 5 de outubro, dois dias antes do primeiro turno das eleições

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afastou nesta sexta-feira (28) o juiz Eduardo Luiz Rocha Cubas, do Juizado Especial Federal Cível de Formosa (GO). Cubas pretendia conceder uma liminar, determinando ao Exército que recolhesse as urnas eletrônicas que seriam usadas no primeiro turno das eleições, no dia 7 de outubro. A liminar seria dada no próximo dia 5, no âmbito de uma ação popular que questiona a segurança e a credibilidade das urnas.

De acordo com a Advocacia Geral da União (AGU), autora da ação contra o juiz, a decisão evitou que Cubas “prejudicasse deliberadamente” a realização da eleição. A AGU também considerou suspeita a atitude do juiz de não digitalizar os autos e de dar ao processo sigilo judicial “sem qualquer fundamento legal”, além de não ter intimado a União para tomar conhecimento da ação.

O órgão também argumentou que o juiz foi pessoalmente ao Comando do Exército, em Brasília, para antecipar o conteúdo da decisão, de forma que as Forças Armadas pudessem já se preparar para cumprir a determinação. As atitudes suspeitas do juiz foram apresentadas pela AGU ao CNJ como evidência de um “propósito manifesto do juiz em fazer valer sua desarrazoada ordem no dia das eleições, causando sério risco ao processo democrático”. A advocacia Geral da união também anexou um vídeo, no qual Cubas questionava, ao lado de Eduardo Bolsonaro, filho do candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro (PSL), a segurança e a credibilidade das urnas eletrônicas.

Na avaliação da AGU, Eduardo Luiz Rocha Cubas teria manifestado, nesse vídeo, opinião político-partidária incompatível com a função de juiz. “Estas circunstâncias comprovam que o magistrado pretendia se aproveitar do cargo e do poder coercitivo que um provimento jurisdicional por ele prolatado pudesse possuir em relação às instituições repúblicas, inclusive às Forças Armadas, para atingir objetivos políticos, em especial inviabilizar a realização das eleições ou desacreditar o processo eleitoral como um todo”, concluiu o órgão.

Com informações da Agência Brasil

Comentários

Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.