Advogados de Lula dizem que ONU defende candidatura do ex-presidente

  • Por Jovem Pan com Estadão Conteúdo
  • 17/08/2018 11h00 - Atualizado em 17/08/2018 15h22
EFE Uma decisão liminar determinou que Lula tenha livre acesso à mídia e que o estado brasileiro não pode impedir seu direito de ser candidato

Segundo nota dos advogados de Lula, o Comitê de Direito Humanos da ONU decidiu que o ex-presidente tem o direito de ser candidato nas Eleições 2018 até receber um julgamento justo.

Uma decisão liminar determinou que Lula tenha livre acesso à mídia e que o estado brasileiro não pode impedir seu direito de ser candidato.

A Vara de Execuções Penais de Curitiba, à qual Lula está subordinado, tem negado pedidos de entrevista com o petista e o Ministério Público Federal do Paraná questionou a indicação de políticos como Fernando Haddad e Gleisi Hoffmann como advogados do ex-presidente alegando que ele tem usado a prisão como espaço para articulações eleitorais.

De acordo com a nota, o pedido se refere a medidas provisórias, concedidas ao candidato. Seu processo na ONU, porém, apenas será tratado em 2019, de acordo com a entidade.

Em maio, a ONU havia rejeitado um outro pedido dos advogados de Lula. O Comitê de Direitos Humanos negou sua solicitação para que sua prisão fosse evitada, como parte de medidas cautelares. “O Comitê de Direitos Humanos não concederá medidas cautelares no caso de Lula da Silva”, declarou a porta-voz de Direitos Humanos da ONU, Julia Gronnevet, em maio de 2018.

Por volta das 14h50 desta sexta-feira (17), o Itamaraty soltou um comunicado à imprensa dizendo que tomou conhecimento da decisão liminar, reforçou que as conclusões do Comitê têm caráter de recomendação e não possuem efeito juridicamente vinculante. A nota também diz que o teor da deliberação do Comitê será encaminhado ao Poder Judiciário.

Casos anteriores

A decisão da ONU é considerada como uma recomendação e, no passado, outros governos estrangeiros já ignoraram a solicitação No início do ano, por exemplo, a Espanha não cumpriu decisões do mesmo Comitê em relação a políticos catalães.

Avaliações

Membros da entidade ouvidos pelo jornal O Estado de S. Paulo entendem que, como signatário das convenções, o Estado brasileiro tenha obrigação em seguir as orientações do órgão. Se isso não ocorrer, os membros do Comitê devem incluir esse comportamento em seu relatório final, que será publicado em 2019 Peritos indicaram que a resposta do governo pode pesar nas considerações finais.

Geoffrey Robertson, advogado de Lula na ONU, estima que a decisão “significa que o povo no Brasil, não juízes tendenciosos, vai decidir quem será o próximo presidente”.

“Lula foi mantido praticamente isolado para que não possa fazer campanha e poderia provavelmente ser desqualificado com base em sua condenação, antes que pudesse reverter em um recurso final”, estimou Robertson.

Confira a nota na íntegra:

Na data de hoje (17/08/2018) o Comitê de Direitos Humanos da ONU acolheu pedido liminar que formulamos na condição de advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25/07/2018, juntamente com Geoffrey Robertson QC, e determinou ao Estado Brasileiro que “tome todas as medidas necessárias para que para permitir que o autor [Lula] desfrute e exercite seus direitos políticos da prisão como candidato nas eleições presidenciais de 2018, incluindo acesso apropriado à imprensa e a membros de seu partido politico” e, também, para “não impedir que o autor [Lula] concorra nas eleições presidenciais de 2018 até que todos os recursos pendentes de revisão contra sua condenação sejam completados em um procedimento justo e que a condenação seja final” (tradução livre).

A decisão reconhece a existência de violação ao art. 25 do Pacto de Direitos Civis da ONU e a ocorrência de danos irreparáveis a Lula na tentativa de impedi-lo de concorrer nas eleições presidenciais ou de negar-lhe acesso irrestrito à imprensa ou a membros de sua coligação política durante a campanha.

Por meio do Decreto nº 6.949/2009 o Brasil incorporou ao ordenamento jurídico pátrio o Protocolo Facultativo que reconhece a jurisdição do Comitê de Direitos Humanos da ONU e a obrigatoriedade de suas decisões.

Diante dessa nova decisão, nenhum órgão do Estado Brasileiro poderá apresentar qualquer obstáculo para que o ex-Presidente Lula possa concorrer nas eleições presidenciais de 2018 até a existência de decisão transitada em julgado em um processo justo, assim como será necessário franquear a ele acesso irrestrito à imprensa e aos membros de sua coligação política durante a campanha.

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