MPF pede aumento de multa a Bolsonaro por falas ofensivas

  • Por Estadão Conteúdo
  • 22/05/2018 17h14
Janine Moraes/Agência Câmara MPF pede indenização por danos morais coletivos e sustenta que a multa se justifica pela gravidade da fala, e pelo fato de o réu poder arcar com o valor
O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça que aumente de R$ 50 mil para R$ 300 mil a multa imposta ao deputado federal e presidenciável Jair Bolsonaro (PSL) por declarações ofensivas a negros, quilombolas, migrantes, mulheres e LGBTs em palestra proferida no Rio há um ano.

Em parecer enviado ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), o MPF pede indenização por danos morais coletivos e sustenta que a multa se justifica pela gravidade da fala, e pelo fato de o réu poder arcar com o valor (segundo a legislação, o cálculo deve ter “critérios da solidariedade e exemplaridade”). Procurado pela reportagem, Bolsonaro ainda não se manifestou sobre a decisão.

Em abril do ano passado, diante de uma plateia cheia no auditório do Clube Hebraica, da comunidade judaica e localizado na zona sul do Rio, Bolsonaro debochou de quilombolas – disse “o afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas (…) Não fazem nada, eu acho que nem pra procriador servem mais” e “alguém já viu um japonês pedindo esmola por aí? Não, porque é uma raça que tem vergonha na cara. Não é igual a essa raça que tá aí embaixo, ou como uma minoria que tá ruminando aqui do lado…”

Afirmou ainda: “Foram quatro (filhos) homens, a quinta eu dei uma fraquejada, veio uma mulher, ela tem seis anos de idade e foi feita sem aditivos, acredite se quiser”, “os gays lá no país que vocês defendem esse tipo de ideologia foram executados e, mais ainda, os líderes do candomblé lá em Cuba também foram pro paredão” e “se algum idiota vier falar comigo sobre misoginia, homofobia, racismo, ‘baitolismo’, eu não vou responder sobre isso.” As declarações motivaram repúdio público à época, dentro e fora da comunidade judaica.

A multa anterior havia sido estabelecida pela 26ª Vara Federal do Rio. O dinheiro será destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, “gerido por um conselho federal para reparar danos coletivos em áreas como meio ambiente e patrimônio histórico”, segundo o MPF.

Três recursos ainda serão julgados: um do MPF, contra o valor estabelecido; um da defesa, que alega que Bolsonaro tem imunidade parlamentar, liberdade de expressão e que não teria havido ato ilícito a ser indenizado; um da Fundação Cultural Palmares, que requer maior indenização e honorários para a advocacia pública.

“Chega a ser tristemente irônico que as mensagens injuriosas tenham sido lançadas em recinto que congrega grupo dos mais perseguidos na história”, frisou o procurador regional André Terrigno no parecer do MPF. “É o binômio perseguição/resistência que tem caracterizado os judeus na história, a culminar com o horrendo genocídio nazista do século passado. Talvez o réu nem tenha atentado para o fato de que também os judeus foram animalizados e, sob a ótica nazista, não servissem nem para a reprodução.”

A fala do agora pré-candidato do PSL à Presidência da República, líder das pesquisas de intenção de voto para as eleições de outubro, quando o cenário exclui o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (preso pela Lava Jato), deu origem também a uma ação penal proposta então pela Procuradoria-Geral da República ao STF. Isso por causa do foro privilegiado.

Mês passado, o parlamentar foi denunciado por racismo e discriminação contra quilombolas, indígenas, refugiados, mulheres e LGBTs. Para a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, sua conduta foi “severamente reprovável” e atinge “valores e princípios fundamentais da República Federativa do Brasil”. Foi estabelecida multa R$ 400 mil, por danos morais coletivos.

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