Lindbergh tem registro impugnado pela Procuradoria por ‘contas reprovadas’

  • Por Jovem Pan
  • 22/08/2018 09h01 - Atualizado em 22/08/2018 09h02
Marcelo Camargo/Agência Brasil Marcelo Camargo/Agência Brasil De acordo com a Lei da Ficha Limpa, candidatos condenados em órgãos colegiados ficam inelegíveis por oito anos

O registro do senador Lindbergh Farias (PT), candidato à reeleição, foi impugnado pela Procuradoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, porque o Tribunal de Contas do Estado (TCE) reprovou as contas do senador quando ainda era prefeito de Nova Iguaçu, município na região metropolitana do Rio. De acordo com a Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), candidatos condenados em órgãos colegiados ficam inelegíveis por oito anos. As informações são da Assessoria de Comunicação da Procuradoria Regional Eleitoral no Rio.

Após a impugnação, Lindbergh soltou uma nota e reagiu com ênfase. “A impugnação da minha candidatura pela Procuradoria Eleitoral afronta as decisões do TSE e do Supremo Tribunal Federal. Não tenho nem nunca tive contas rejeitadas pelo órgão competente quando fui prefeito de Nova Iguaçu.”, disse.

Sidney Madruga, procurador regional eleitoral, pediu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que seja fornecida a oportunidade de produzir prova documental e testemunhal. A Procuradoria questionou tribunais superiores, que responderam: “não há decisão cautelar que suspenda a sua inelegibilidade”.

Ainda de acordo com a Procuradoria, as contas do então prefeito julgadas irregulares foram vinculadas a um ato de dispensa de licitação.

A licitação que foi dispensada se referia a uma consultoria custando R$ 1,9 milhão para a realização de um diagnóstico de áreas, com levantamento topográfico, econômico, social e fundiário. Entretanto, um superfaturamento de R$ 198 mil ficou comprovado para o aluguel de vans para transportar equipes.

“A sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado do Rio decidiu pela ilegalidade do Ato de Dispensa de Licitação e irregularidade da Tomada de Contas, uma vez que os serviços prestados não consistiram em atividade de ensino, pesquisa ou desenvolvimento institucional”, revelou Madruga.

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