TSE decide que Celso Jacob está inelegível e não pode disputar reeleição

  • Por Jovem Pan
  • 04/10/2018 10h42 - Atualizado em 04/10/2018 10h43
Câmara dos Deputados Gustavo Lima/Câmara dos Deputados O deputado federal Celso Jacob (MDB-RJ) deve encerrar os atos de campanha e as propagandas eleitorais no rádio e na TV

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, nesta quarta-feira (4), que Celso Jacob (MDB-RJ) está inelegível e não pode concorrer à reeleição como deputado federal. Foi determinado o encerramento imediato de todos os atos de campanha, inclusive o horário eleitoral gratuito no rádio e na TV.

Celso Jacob foi condenado em 2016 a 7 anos e 2 meses de prisão no regime semiaberto pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele foi responsabilizado pelos crimes de falsificação de documento público e dispensa ilegal de licitação praticados durante a construção de uma creche em 2002, quando era prefeito de Três Rios (RJ). Para o relator do caso, ministro Og Fernandes, “o fato de o recorrente ter contra si condenação criminal já transitada em julgado atrai a incidência da causa de inelegibilidade”.

Ainda nesta quarta, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao STF que Jacob perca o benefício de cumprir sua pena 4 anos e 2 meses de reclusão em regime aberto e volte ao semiaberto. Isso porque ele não está pagando as parcelas da multa a qual também foi condenado.

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