Deputado do PT investigado na Lava Jato tem HC expedido por Celso de Mello

  • Por Jovem Pan
  • 16/10/2018 12h19
Twitter/@jose_mentor Deputado do PT investigado na Lava Jato tem HC expedido por Celso de Mello De acordo com o ministro, a denúncia não é apta a produzir efeitos jurídicos por não apresentar elementos que individualizem a suposta conduta criminosa do parlamentar

Celso de Mello, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu um pedido de habeas corpus de ofício para arquivar denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado do PT José Mentor por lavagem de dinheiro e corrupção passiva.

O caso foi encaminhado ao STF em março de 2015, no âmbito da primeira fase de investigação da Operação Lava Jato. Entretanto, acabou sendo redistibuído a Mello por não ter ligação direta com o esquema na Petrobras. Dois anos mais tarde, em maio de 2017, a procuradoria fez uma denúncia ao STF que dizia que o petista teria, supostamente, recebido propina no valor de R$ 380 mil por fazer parte de um esquema criminoso para viabilizar a contratação da IT7 Sistemas Pela Caixa Econômica Federal (CEF).

De acordo com o ministro, a denúncia não é apta a produzir efeitos jurídicos por não apresentar elementos que individualizem a suposta conduta criminosa do parlamentar.

“Não obstante, no caso concreto, ao formular sua peça acusatória, o ‘Parquet’ eximiu-se de nela identificar não só a participação individual do parlamentar José Mentor nos alegados eventos criminosos, mas, também, a descrição do nexo de causalidade que o vincularia, objetiva e subjetivamente, a tais delitos, o que caracteriza – é necessário pôr em relevo – inequívoco abuso do poder de denunciar”, escrever Celso de Mello.

Ainda segundo o ministro, a denúncia deve ter a exposição do delito, descrito em toda a sua essência e narrado com todas circunstâncias fundamentais, mostrando o fato e o comportamento atribuídos a José Mentor, para que não sofra qualquer restrição no exercício do seu direito de defesa.

O ministro mais antigo do Supremo também afirmou que para a caracterização do do leito de corrupção passiva é necessária a existência de uma relação entre o fato imputado ao agente público e o desempenho concreto de ato de ofício pertencente à esfera de suas atribuições funcionais, o que se verifica se referido ato ajustar-se ao âmbito tanto dos poderes de direito quanto dos poderes de fato exercitáveis pelo servidor público.

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