Avião em que viajava Gabriel Diniz não tinha autorização para fazer táxi aéreo

  • Por Jovem Pan
  • 27/05/2019 15h50 - Atualizado em 27/05/2019 16h03
Jet Photos Avião de Gabriel Diniz

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) informou que o avião em que viaja o cantor Gabriel Diniz, que caiu nesta segunda-feira (27), matrícula PT-KLO, da fabricante Piper Aircraft, não estava autorizado para realizar táxi aéreo, apenas voos de treinamento. Segundo a ANAC, ainda não é possível confirmar se o voo se tratava de um táxi aéreo.

O transporte em aeronaves que não estão autorizadas para realizar o táxi aéreo é considerado “clandestino”.  Segundo a ANAC, “o piloto e o operador da aeronave poderão ser multados e cassados. Além da aplicação de sanções administrativas, a ANAC encaminha denúncia ao Ministério Público e à Polícia para que sejam tomadas medidas no âmbito criminal”.

O táxi aéreo clandestino “é uma infração ao Código Brasileiro de Aeronáutica e pode configurar crime, conforme previsto no Artigo nº 261 do Código Penal, pois coloca em risco vidas de pessoas a bordo e em solo. Se houver acidente com vítimas, os infratores (piloto e operador da aeronave) podem responder por homicídio”, segundo a Agência.

Aeronave regularizada

A ANAC informou que a aeronave estava regularizada, com o Certificado de Aeronavegabilidade (CA) válido até fevereiro de 2023 e a Inspeção Anual de Manutenção (IAM) em dia até março de 2020.

O avião era de propriedade do Aeroclube de Alagoas e tinha capacidade para três pessoas, mais um tribulante, totalizando quatro assentos. Os registros do avião no site da Agência mostram que o modelo monomotor não estava autorizado para realizar táxi aéreo.

As investigações estão sendo realizadas pelo Segundo Serviço Regional de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SERIPA II), de Pernambuco (PE), órgão regional do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA), do Comando da Aeronáutica.

 

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