União Europeia impede português de registrar marca ‘Neymar’

  • Por Jovem Pan
  • 14/05/2019 12h33
EFE/EPA/IAN LANGSDON Neymar estava no Santos quando surgiu a polêmica

Um cidadão português tentou registrar a marca “Neymar” recente, mas sofreu uma derrota no Tribunal Geral da União Europeia (UE), em Luxemburgo. O registro foi cancelado porque os juízes entenderam que o indivíduo agiu de “má-fé”. A sentença do tribunal, que permite recurso, confirma assim a decisão do Escritório de Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).

O impasse começou em dezembro de 2012, quando Carlos Moreira, com que reside em Portugal, solicitou ao EUIPO o registro da marca “Neymar”. O jogador brasileiro ainda jogava no Santos naquela época, mas já era cobiçado por gigantes europeus.

A marca foi registrada em abril de 2013 e o jogador apresentou um pedido de anulação ao EUIPO, que o aceitou. Por isso, Moreira levou o caso ao Tribunal Geral da UE.

O português admitiu que, quando tramitou a solicitação, já sabia da existência de Neymar, mas argumentou que “ignorava que o brasileiro fosse nesse momento uma estrela ascendente do futebol, dotado de um talento reconhecido internacionalmente” e disse que “o jogador ainda não era conhecido na Europa”.

O EUIPO, no entanto, considerou que Neymar era sim conhecido na Europa devido à participação constante na seleção brasileira, à grande atenção dos veículos de imprensa e ao interesse de grandes clubes da França, da Espanha e do Reino Unido. O jogador acabou sendo contratado pelo Barcelona em 2013.

O Tribunal Geral da UE acrescenta que Moreira tinha “mais do que um conhecimento limitado do mundo do futebol, como prova o fato de ter apresentado uma solicitação da marca ‘Iker Casillas’ no mesmo dia que tramitou o registro da marca ‘Neymar'”.

Moreira negou que quisesse registrar a marca com o único propósito de “explorar o nome do jogador brasileiro”. Segundo ele, a escolha do nome foi “pela sua fonética” e acabou sendo uma “mera coincidência”.

“O Tribunal Geral rejeita o argumento de que essa decisão seja o resultado de uma coincidência” e afirma que Moreira não apresentou “nenhum argumento convincente capaz de rebater a avaliação do EUIPO, segundo a qual nenhum outro motivo diferente da vontade de explorar de forma parasitária o renome do jogador poderia explicar a sua solicitação de registro da marca”.

Com EFE

Comentários

Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.