Acórdão do TJD determina suspensão imediata do presidente do Palmeiras

  • Por Estadão Conteúdo
  • 17/05/2018 18h30 - Atualizado em 17/05/2018 19h43
Jales Valquer/Estadão Conteúdo Maurício Galiotte, palmeiras, presidente do palmeiras Maurício Galiotte não poderá ter acesso a recintos esportivos, praticar atos oficiais e exercer a função de presidente

O Tribunal de Justiça Desportiva determinou nesta semana a aplicação da pena imediata de 45 dias de suspensão para o presidente do Palmeiras, Mauricio Galiotte, pelas declarações feitas contra a arbitragem após a decisão do Campeonato Paulista, diante do Corinthians, no último dia 8 de abril, no Allianz Parque. Na ocasião, o dirigente chamou o torneio de “Paulistinha”.

O acórdão resolveu uma dúvida entre os próprios integrantes do Tribunal. Membros da 3ª Comissão Disciplinar, responsável pelo julgamento do caso, defendiam que a punição seja cumprida a partir da próxima edição do Estadual, em 2019. Porém, prevaleceu outro entendimento, o de determinar a sanção de acordo com o tempo.

Com base na aplicação do artigo 172 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, o dirigente terá a punição de 45 dias O prazo começou a contar a partir da última segunda, quando o julgamento foi realizado em São Paulo e vai terminar apenas no fim do mês de junho.

Segundo o texto do CBJD, durante o período de suspensão, Galiotte não poderá ter acesso a recintos esportivos, praticar atos oficiais e exercer a função de presidente. O dirigente do Palmeiras acabou punido pelas declarações feitas contra o árbitro Marcelo Aparecido de Souza e as acusações de interferência externa na decisão de cancelar o pênalti anteriormente marcado.

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