STJD pede que casos de homofobia e transfobia sejam relatados nas súmulas e prevê punições

  • Por Jovem Pan
  • 19/08/2019 16h33 - Atualizado em 19/08/2019 17h00
Lucas Figueiredo/CBF STJD

A Procuradoria da Justiça Desportiva do STJD divulgou um comunicado oficial em que pede que a comissão de arbitragem e delegados passem a relatar nas súmulas de todas as partidas, a partir desta segunda-feira (19), casos de homofobia e transfobia.

A medida começa a ser implementada após o presidente do STJD, Paulo César Salomão Filho, ter anunciado em julho que os clubes passarão a ser multados e podem até perder pontos por conta de gritos homofóbicos de suas torcidas.

“O tribunal está atento a essa questão. Em um primeiro momento, vamos exercer um papel pedagógico. O objetivo nunca foi e nunca será punir ninguém. E, sim, melhorar o espetáculo. O campo de futebol não é uma terra sem lei. Pelo contrário, é um lugar que tem de ser lúdico para que as pessoas possam se divertir e possam levar as suas famílias sem violência e atos discriminatórios e homofóbicos”, disse o presidente do STJD em coletiva à época.

O STJD entra em acordo com a criminalização da homofobia no Brasil, após determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).

Veja a nota completa 

“A Procuradoria da Justiça Desportiva do STJD do Futebol, por seu Procurador Geral, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE RECOMENDAR, em caráter preventivo, a título de colaboração e orientação, com o objetivo de evitar eventuais demandas futuras, as seguintes diretrizes

CONSIDERANDO a recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADO) 26 e do Mandado de Injunção (MI) 4733, onde a Corte Constitucional, por maioria de votos de seus membros, reconheceu a mora do Congresso Nacional para legislar sobre atos atentatórios a direitos fundamentais dos integrantes da comunidade LGTB, enquadrando a homofobia e a transfobia como tipo penal definido na Lei do Racismo – Lei 7.716/1989

CONSIDERANDO a circular nº 1682 de 25 de julho de 2019 da Federation Internationale de Football Association, que determina a adoção de procedimentos por todas as Federações Membros e respectivos árbitros no combate a ocorrência de comportamentos discriminatórios durante as partidas de futebol;

CONSIDERANDO o Guia de la FIFA de buenas práticas en matéria de diversidade y lucha contra la discriminación, que possui idêntico caráter de prevenção a atos discriminatórios nos estádios de futebol

CONSIDERANDO que este Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, firmou entendimento quanto a tipificação e culpabilidade de atos considerados discriminatórios em razão da opção sexual pelo artigo 243-G do CBJD e regulamentação disciplinar internacional aplicável.

RECOMENDA-SE

Que a partir desta data os árbitros, auxiliares e delegados das partidas relatem na súmula e/ou documentos oficiais dos jogos a ocorrência de manifestações preconceituosas e de injúria em decorrência de opção sexual por torcedores ou partícipes das competições, devendo os oficiais das partidas serem orientados da presente recomendação, bem como, cumpram todas as determinações regulamentares aplicáveis em vigor;

Que os Clubes e Federações realizem campanhas educativas junto aos torcedores, atletas e demais partícipes das competições com o fim de evitar a ocorrência de infrações desta natureza, o mais breve possível.

Dê-se ciência desta Recomendação aos Clubes, Federações e à Comissão de Arbitragem da Confederação Brasileira de Futebol, além das Procuradorias dos Tribunais de Justiça Desportiva dos Estados da Federação para ser aplicada a partir do dia 19.08.2019.”

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