Para juiz trabalhista, punição do STJD à Portuguesa está correta

  • Por Jovem Pan
  • 09/01/2014 14h33
SÃO PAULO, SP - 21.12.2013: PROTESTO/PORTUGUESA/MASP/SP - Protesto de torcedores da Portuguesa, no Masp. (Fotos: Marcelo D'Sants/Frame/Folhapress) Folhapress “Rivais” se unem a torcedores da Lusa em protesto

O “caso Héverton” teve mais um capítulo nesta quarta-feira, quando o Ministério Público indiciou a CBF e o STJD pela punição aplicada à Portuguesa, que acabou rebaixando o clube paulista e mantendo o Fluminense na Série A do Brasileirão.  O promotor Roberto Senise Lisboa, da Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital, responsável pelo inquérito, afirmou que a decisão fere o Estatuto do Torcedor.

Em contrapartida, o juiz do Trabalho Rui César Publio Correa afirmou hoje à Jovem Pan que não há irregularidade no processo. “O STJD tem regime e regimentos próprios, e ali foi dito exatamente sobre o prazo”.

Ele explica que, assim como na justiça trabalhista, o fato de o advogado estar presente no julgamento faz com que o prazo comece a correr a partir do momento em que o juiz defere. “Tudo foi cumprido. Se o clube teve ciência de que o atleta tinha sido punido ele não poderia ter jogado. A ciência do julgamento foi na sexta e o prazo começou a correr imediatamente, já que o advogado estava presente. O fato da publicação ter ocorrido na segunda é uma mera formalidade”.

O juiz ainda comentou sobre o Bom Senso FC, que está indicando uma possível greve para o início da temporada. Para ele, greve é um termo inadequado, por ser contra o empregador, que no caso são os clubes.  “Eles podem chamar de reivindicação, manifestação, contra a CBF, que é a entidade responsável pelos jogos. O fato de eles fazerem greve, não entrarem em campo fere as normas trabalhistas, pois os clubes não estão com salários atrasados, e podem até punir os atletas por isso”.

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