Anexo voltado à violência doméstica também tratará “agressor profissional”, diz presidente do TJ-SP

  • Por Jovem Pan
  • 11/03/2015 15h24
Foto registra violência doméstica em briga entre Shane e Maggie em frente à filha Memphis. 1ª em "Temas Contemporâneos" EFE/SARA LEWKOWICZ / TIME World Press Photo Awards 2014 - O prêmio das melhores fotos do mundo no jornalismo

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo inaugurou nesta quarta-feira (11) um anexo judicial para atendimento de casos de violência doméstica contra a mulher na cidade de Suzano, em São Paulo. Em entrevista a Jovem Pan, o presidente do TJ-SP, José Renato Nalini disse que o TJ não possui condições de instalar uma vara, mas como não se tem juiz, é necessário resolver com a colaboração da comunidade.

“O ideal seria que cada comarca tivesse um anexo, pois é um anexo bastante audacioso. Não é apenas uma proposta de receber mulheres, crianças e adolescentes que são vítimas de violência física. Temos um projeto de tratar o agressor, porque há agressores profissionais. Eles agridem como namorados, noivos, maridos. são profissionais da agressao”, explicou o desembargador Nalini.

Sobre a quantidade de juizes que atuam nestes anexos, Nalini disse que é apenas um juiz que exerce uma atribuição cumulativa. “É responsavel por sua vara e pelo anexo. Temos que contar com a boa vontade do magistrado que queiram esse posto de trabalho”, comentou.

“O projeto é muito bonito. Quando as pessoas se envolvem vêem que ele vale a pena e estamos acreditando que ele vai produzir bons frutos”,disse Nalini sobre o anexo. No entanto, ele relembra que o ideal seria que não houvesse a necessidade desta ação: “estamos em um país que a cada 4 minutos uma mulher é agredida fisicamente. É uma coisa que deve nos preocupar como sociedade”.

Lei do Feminicídio

A lei prevê que um assassinato motivado por razões de gênero, menosprezo ou discriminação contra mulheres será classificada como crime hediondo.

Sobre o assuntos, Nalini explica que vivemos num país heterogêneo e que precisamos dessas compensações diante do “descalabro” proporcional. “Ou seja, temos que partir da constatação de que, em tese, a mulher é sempre mais frágil, mais indefesa e quando ela é agredida no âmbito doméstico ela fica vulnerável”, explicou.

Questionado se esta lei irá coibir a violência contra a mulher, o desembargador e presidente do TJ-SP respondeu negativamente: “Não vai. Violência é alguma coisa da natureza humana. (…) Sabemos que faz parte da nossa miserável condição humana. Homem é também animal, não só um ser dotado de razão”.

“O aviso é uma coisa pedagógica. Os mais temerosos vão saber que se continuarem a vitimar as mulheres terão um braço mais fortes da justiça”, finalizou.

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