Advogado pede ao Supremo que obrigue Eunício a divulgar notas fiscais do Senado

  • Por Estadão Conteúdo
  • 19/07/2018 19h25
Marcelo Camargo/Agência Brasil Advogado pede que multa de R$ 100 mil seja aplicada a cada dia que a Casa não divulgar imagens das notas fiscais de gastos de gabinete dos parlamentares
Um mandado de segurança pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) que imponha multa de R$ 100 mil por dia ao presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB), para cada dia que a Casa não divulgar imagens das notas fiscais de gastos de gabinete dos parlamentares. A petição é subscrita pelo advogado Carlos Alexandre Klomfahs.

No pedido, ele ainda requer que “caso verificada a existência de crime de ação pública na falta de publicidade sobre os documentos, o caso seja enviado ao Ministério Público Federal com cópias e documentos necessários ao oferecimento da denúncia, inclusive para os fins de improbidade administrativa”.

Klomfahs moveu o Mandado de Segurança com base em matéria da Rede Globo sobre gastos dos parlamentares com a verba indenizatória de gabinete.

“O que era de se esperar celeridade de tal ato administrativo, ou no mínimo uma resposta formal à sociedade por meio de redes sociais ou imprensa oficial, uma vez a grande repercussão social dos gastos das cotas parlamentares (cujo valor varia entre R$ 21 mil a R$ 44 mil) e das verbas de gabinete (R$ 134 milhões em 2017) ainda é desproporcional aos meios e fins colimados, fugindo totalmente da razoabilidade e da proporcionalidade em um cuidado tão elementar na análise de ato de abrangência desse jaez”, afirma.

O advogado afirma que, após a reportagem, enviou um e-mail à presidência do Senado. “Ocorre que, mesmo após notificado, o chefe de Gabinete e a diretora da Secretaria de Comunicação Social, tacitamente debocharam do pedido e limitaram-se a informar que o procedimento correto ao pedido é via formulário, o que foi feito sob nº 0010786/18/WW”.

“Porém, não houve prestação de contas à sociedade, muito menos ao impetrante que representa direito individual homogêneo, enquanto direito fundamental de acesso à informação, conforme artigo 3º da Lei nº 12.527/2011”, relatou.

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