Advogados pedem que STF libere candidaturas avulsas para as eleições de 2020

  • Por Jovem Pan
  • 05/06/2019 10h47
Rosinei Coutinho/STF Pedido tem como base um parecer favorável ao tema apresentado pela Procuradora Geral da República, Raquel Dodge, em 2017

Os advogados Rodrigo Mezzomo e Modesto Carvalhosa apresentaram ao Supremo Tribunal Federal um pedido para levar ao plenário o tema das candidaturas avulsas para as eleições do ano que vem. Os juristas entregaram a solicitação ao ministro Luís Roberto Barroso pela primeira vez em 2016, com o objetivo de validar a medida para o pleito daquele ano, o que não aconteceu.

O novo pedido tem como base um parecer apresentado pela Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, em 2017. Na ocasião, a chefe do Ministério Público se mostrou favorável às candidaturas sem necessidade de filiação partidária com base na Convenção Americana de Direitos Humanos.

O tratado, assinado pelo Brasil em 1992, garante que cidadãos possam votar e ser eleitos em disputas “periódicas, autênticas, realizadas por sufrágio universal e igualitário e por voto secreto, que garantam a livre expressão da vontade dos eleitores”. O texto não restringe as candidaturas à filiação partidária.

A Constituição de 1988  prevê que o candidato precisa estar associado a um partido para concorrer ao pleito. O item, no entanto, não está associado às cláusulas pétreas da Carta, o que pode servir de pretexto para futuras modificações.

Mezzomo chegou a utilizar o pedido para justificar uma candidatura avulsa nas últimas eleições para a Prefeitura do Rio de Janeiro, mas não conseguiu participar do pleito através da medida.

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