Apresentação de denúncia foi “espetáculo de ilusionismo”, diz advogado de Lula

  • 14/09/2016 18h35
Reprodução Advogado de Lula e Marisa negou que eles tenham cometido crimes e atacou coletiva do Ministério Público Federal

A defesa de Luiz Inácio Lula da Silva convocou entrevista coletiva na tarde desta quarta-feira para rebater a denúncia apresentada pelo Ministério Público contra o ex-presidente e sua mulher, Marisa Letícia. 

A entrevista teve início em São Paulo pouco antes das 18h, enquanto a força tarefa da Lava Jato ainda fazia explanações em Curitiba. 

Segundo o advogado Cristiano Zanin Martins, os procuradores da Lava Jato promoveram um “espetáculo de ilusionismo e verborragia” na terde desta quarta-feira “Mas eles se esqueceram da apresentação de provas”, disse.

Martins disse que a denúncia tem motivação política e escolheu o procurador Deltan Dalagnol, coordenador da força tarefa da Lava Jato, como antagonista.

“Um novo país nasceu hoje sob a batuta de Deltan Dalagnol. Sua conduta política é incompatível com com o cargo de promotor. O Ministério Público construiu sua tese baseado em responsabilidade objetiva, sem amparo no Direito Penal. Segundo essa tese, o crime de Lula foi ser presidente da República”, afirmou Martins.

Quase simultaneamente, em Curitiba, Dalagnol respondia a pergunta sobre possíveis motivações políticas da Lava Jato dizendo tratar-se de “teoria da conspiração”, uma vez que a operação contava com um time de 15 a 17 procuradores, e de grupo equivalente na Polícia Federal – todos eles funcionários públicos concursados.

Leia na íntegra nota divulgada pelos advogados de Lula:

“Luiz Inácio Lula da Silva e sua esposa Marisa Letícia Lula da Silva repudiam publica e veementemente a denúncia ofertada na data de hoje (14/09/2016) pelo Ministério Público Federal (MPF), baseada em peça jurídica de inconsistência cristalina. 

A denúncia em si perdeu-se em meio ao deplorável espetáculo de verborragia da manifestação da Força Tarefa da Lava Jato. O MPF elegeu Lula como “maestro de uma organização criminosa”, mas “esqueceu” do principal: a apresentação de provas dos crimes imputados. “Quem tinha poder?” Resposta: Lula. Logo, era o “comandante máximo” da “propinocracia” brasileira. Um novo país nasceu hoje sob a batuta de Deltan Dallagnol e, neste país, ser amigo e ter aliados políticos é crime. 

A farsa lulocentrica criada ataca o Estado Democrático de Direito e a inteligência dos cidadãos brasileiros. Não foi apresentado um único ato praticado por Lula, muito menos uma prova. Desde o início da Operação Lava Jato houve uma devassa na vida do ex-Presidente. Nada encontraram. Foi necessário, então, apelar para um discurso farsesco. Construíram uma tese baseada em responsabilidade objetiva, incompatível com o direito penal. O crime do Lula para a Lava Jato é ter sido presidente da República. 

O grosso do discurso de Dallagnol não tratou do objeto da real denúncia protocolada nesta data – focada fundamentalmente da suposta propriedade do imóvel 164-A do edifício Solaris, no Guarujá (SP). Sua conduta política é incompatível com o cargo de Procurador Geral da República e com a utilização de recursos públicos do Ministério Público Federal para divulgar suas teses.

Para sustentar o impossível – a propriedade do apto 164-A, Edifício Solaris, no Guarujá – a Força Tarefa da Lava Jato valeu-se de truque de ilusionismo, promovendo um reprovável espetáculo judicial- midiático. O fato real inquestionável é que Lula e D. Marisa não são proprietários do referido imóvel, que pertence à OAS. 

Se não são proprietários, Lula e sua esposa não são também beneficiários de qualquer reforma ali feita. Não há artifício que possa mudar essa realidade. Na qualidade de seus advogados, afirmamos que nossos clientes não cometeram, portanto, crimes de corrupção passiva (CP, art. 317, caput), falsidade ideológica (CP, art. 299) ou lavagem de capitais (Lei nº 9.613/98, art. 1º). 

A denúncia não se sustenta, diante do exposto abaixo:

1- Violação às garantias da dignidade da pessoa humana, da presunção da inocência e, ainda, das regras de Comunicação Social do CNMP.

A coletiva de imprensa hoje realizada pelo MPF valeu-se de recursos públicos para aluguel de espaço e equipamentos exclusivamente para expor a imagem e a reputação de Lula e D. Marisa, em situação incompatível com a dignidade da pessoa humana e da presunção de inocência. O evento apresentou denúncia como uma condenação antecipada aos envolvidos, violando o art. 15, da Recomendação n.º 39, de agosto de 2016, do Conselho Nacional do Ministério Público, que estabelece a Política de Comunicação Social do Ministério Público.

2- Não há nada que possa justificar as acusações.

2.1 – Corrupção passiva –
O ex-Presidente Lula e sua esposa foram denunciados pelo crime de corrupção passiva (CP, art. 317, caput), no entanto:

2.2.1 O imóvel que teria recebido as melhorias, no entanto, é de propriedade da OAS como não deixa qualquer dúvida o registro no Cartório de Registro de Imóveis (Matricula 104801, do Cartório de Registro de Imóveis do Guarujá), que é um ato dotado de fé pública. Diz a lei, nesse sentido: “Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis”. A denúncia não contém um único elemento que possa superar essa realidade jurídica, revelando-se, portanto, peça de ficção.”

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