Bolsonaro sanciona lei que permite internação involuntária de usuários de drogas

  • 06/06/2019 10h06 - Atualizado em 06/06/2019 10h27
Estadão Conteúdo Nova determinação classifica como prioritária a abstinência do paciente, deixando em segundo plano a estratégia de redução de danos, há 30 anos usada no país

O Planalto sancionou, nesta quinta (6), a lei que permite a internação forçada de usuários de drogas sem a necessidade de autorização da Justiça. O texto, que já havia sido aprovado pelo Congresso Nacional, foi publicado no Diário Oficial da União.

Pela regra em funcionamento até então, familiares, representantes legais ou profissionais responsáveis pela condução da terapia poderiam determinar o fim do tratamento. Agora, a liberação da internação involuntária somente poderá ser autorizada pelo médico.

A nova determinação classifica como prioritária a abstinência do paciente, deixando em segundo plano a estratégia de redução de danos, há 30 anos usada no país. O método, que investe na diminuição paulatina do consumo, é defendido por parte da classe médica como mais eficaz para acabar com o vício.

A proposta foi apresentada pelo ministro da Cidadania, Osmar Terra, em 2013, quando ainda era deputado federal. Ele afirmou que a estratégia tem como objetivo padronizar o atendimento. Uma das exigências é de que as unidades tenham sempre um centro de saúde como referência, para caso de urgência e para atendimento de outras doenças dos acolhidos.

A ideia ainda é fortalecer a política nacional antidrogas, endurecendo penas para traficantes ligados a grupos organizados. O criminoso enquadrado pode pegar de 5 a 8 anos de reclusão, com máximo de 15 anos. O texto ainda permite a alienação de objetos de qualquer natureza usados no tráfico.

Para tentar evitar a aplicação de grandes penas a pequenos traficantes, a medida cria um atenuante na lei. A previsão é de que pena seja reduzida quando o acusado não for reincidente e não integrar organização criminosa, ou se as circunstâncias do fato e a quantidade apreendida demonstrarem o menor potencial lesivo da conduta.

Com Estadão Conteúdo

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