Brumadinho: consultoria Tüv Süd é proibida de emitir laudos para barragens brasileiras

  • Por Jovem Pan
  • 15/05/2019 18h13 - Atualizado em 15/05/2019 18h37
EFE Ação diz que empresa "é responsável objetivamente pela prática de ato lesivo à administração pública"

A Justiça de Minas Gerais determinou que a alemã Tüv Süd, responsável por atestar a segurança da barragem de Brumadinho, está proibida de emitir laudos no Brasil. A juiza Perla Saliba Brito ainda pediu o bloqueio de R$ 60 milhões da empresa.

O patrimônio bloqueado será das duas divisões da Tüv Süd no País: a de projetos e consultoria, que opera com barragens de mineração, e de análise de produtos, que atua na área de certificação de alimentos e cosméticos.

A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que alegou, entre outros pontos, possibilidade de “dilapidação” do patrimônio da empresa.

A promotoria fez o pedido com base ainda na Lei Anticorrupção de Empresas (LAC). Segundo a ação, a Tüv Süd “é responsável objetivamente pela prática de ato lesivo à administração pública, uma vez que dificultou atividade de fiscalização da Fundação Estadual do Meio Ambiente e de investigação do MPMG”.

O MPMG afirma as declarações de condição de estabilidade da barragem não refletiu o estado crítico das estruturas, que eram de conhecimento dos consultores da empresa. “Dessa forma, corrompeu o sistema de certificação de barragens.”

“Enquanto, externamente, apresentava-se declaração de estabilidade da Tüv Süd ao Poder Público, internamente a empresa alemã e a Vale reconheciam a situação crítica de instabilidade”, diz um trecho da ação.

Uma nota enviada pela empresa diz que a Tüv Süd mantém a posição de não comentar, “em respeito às investigações em curso – tanto as conduzidas pelas autoridades como a investigação independente liderada por especialistas mundialmente renomados”.

A decisão da juíza foi tomada com base em documentos e depoimentos tomados pela força-tarefa que investiga o rompimento da barragem. As evidências, conforme a juíza, se mostram suficientes a demonstrar a existência de indícios de responsabilidade “pela prática de ato lesivo à administração pública”, afirma a magistrada ao concordar com a argumentação da promotoria.

*Com informações do Estadão Conteúdo

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