Brumadinho: Vale tem cinco dias para pagar primeiras indenizações individuais

  • Por Jovem Pan
  • 03/05/2019 18h03
Edmar Barros/Estadão Conteúdo carro soterrado em meio lama após quebra da barreir de Brumadinho, em Minas Gerais Vítimas que receberem indenização individual não serão prejudicadas em caso de ação coletiva futura

Os primeiros acordos de indenização individual a vítimas de Brumadinho foram homologados na última quinta-feira, 2, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A Vale terá cinco dias para depositar o dinheiro na conta dos beneficiários.

A decisão permite maior celeridade para o pagamento de indenizações, sem prejudicar direitos que a vítima possa ter em ação coletiva no futuro. Segundo a Defensoria, os acordos foram firmados com o “objetivo de agilizar o pagamento de indenizações extrajudiciais, individuais ou por núcleo familiar, por danos materiais e morais”.

Os valores das indenizações não foram divulgados para preservar a segurança e a privacidade dos atingidos. O termo diz que não serão descontados valores já recebidos pelas vítimas a título de pagamento emergencial ou doações recebidas da Vale, como as de caráter alimentar.

Quando o termo de compromisso entre a Vale e a Defensoria Pública de Minas Gerais foi assinado, foi objeto de preocupação manifestada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Na época, o promotor André Sperling argumentou em favor de negociações coletivas, de forma a evitar que vítimas da tragédia que estejam passando por necessidades se vejam obrigadas a aceitar a proposta da Vale.

“A Vale se aproveita da situação criada pela tragédia que ele mesma provocou para fazer com que as pessoas aceitem acordos violadores. E depois que tiver vários acordos individuais, a empresa poderá apresentá-los à Justiça como padrão de indenização que deve ser aplicado a todos”, disse o promotor na época.

Segundo a Ministério Público, o termo firmado com a Vale tem como foco as pessoas hipossuficientes, sem condições de arcar com os custos de advogados.

A Defensoria reforça que o acordo não retirará dos atingidos “quaisquer direitos futuros que venham a constar de eventuais ações e/ou acordos coletivos”.

Entre os acordos homologados, há o caso de um casal indenizado por danos morais e materiais após sua casa ter sido destruída pela lama. Também recebeu o mesmo tipo de indenização um senhor que havia construído uma casa em um lote recém-adquirido.

Em outro caso, um casal que perdeu a chácara onde morava foi compensado por danos materiais que incluem, além da perda do imóvel, a de animais, automóvel e maquinários. A quarta pessoa indenizada foi um homem, pela perda do imóvel, do mobiliário e dos bens de uso pessoal, bem como pelo aumento do custo de vida e pela interrupção de suas atividades econômicas.

*Com Agência Brasil

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