Câmara vota desconto em dívidas de empresas rurais com a Previdência

  • Por Jovem Pan com Agência Câmara
  • 12/12/2017 08h52 - Atualizado em 12/12/2017 08h58
Luis Macedo/Câmara dos Deputados Texto tramita rapidamente na Câmara após medida provisória perder a validade por falta de votação

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (12) proposta sobre parcelamento de dívidas de produtores rurais com a Previdência Social. O texto-base já foi aprovado – um substitutivo ao Projeto de Lei 9206/17, do deputado Zé Silva (SD-MG) –, falta a análise de destaques que poderão alterar o texto.

O projeto incorpora dispositivos da Medida Provisória 793/17, que perdeu a vigência em novembro.

De acordo com o substitutivo da deputada Tereza Cristina (sem partido-MS), o parcelamento de dívidas de produtores rurais será com descontos; e a alíquota devida a título de contribuição social para a Previdência diminuirá de 2% para 1,2% da receita bruta no caso de produtor rural pessoa física, e de 2,5% para 1,7% no caso de empresas rurais. A vigência das novas alíquotas será 1º de janeiro de 2018.

O projeto traz também a prorrogação de prazos e a renegociação de vários tipos de dívidas rurais, assim como novas regras para a cobrança de débitos inscritos em dívida ativa da União.

Agricultura familiar

Entre as alterações feitas pela relatora estão a inclusão da renegociação de dívidas da agricultura familiar com o Banco do Nordeste e o Banco da Amazônia, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e a Embrapa (referentes ao licenciamento de sementes). Essas mudanças foram incluídas no texto após negociação com partidos de oposição.

Também houve mudança no prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), que passou para 28 de fevereiro de 2018. A versão da MP 793 aprovada pela comissão mista tinha, como prazo de adesão, a data de 20 de dezembro de 2017.

Tereza Cristina explicou que a renegociação é necessária porque disputas judiciais levaram a dívidas impagáveis com o fundo. Agricultores questionaram os pagamentos e, amparados em decisões liminares, não pagaram o devido, até que decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF) pacificou a forma de pagamento dos tributos.

“Este projeto de lei tem o passado, que é o pagamento da dívida sem os encargos, juros ou multas; e o futuro, com alteração das alíquotas. Será muito mais justo, permitindo inclusive que o produtor rural pague pela folha de pagamentos sobre os 23%, como recolhem todos os cidadãos brasileiros. Ele poderá recolher sobre a renda bruta ou sobre a folha de pagamentos”, disse a relatora.

Para o deputado Leo de Brito (PT-AC), no entanto, a proposta faz um “pacote de bondades” a grandes empresários do setor agropecuário. “É parte do pacote do governo para privilegiar determinados setores da sociedade que são, inclusive, muito bem aquinhoados”, criticou.

O deputado destacou, no entanto, que o PT concordou com a proposta por causa da inclusão dos pequenos produtores rurais. “Vai beneficiar mais de 1,5 milhão de famílias que vão ter agora, depois desse novo texto, a possibilidade de renegociar as suas dívidas”, afirmou.

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