Casa Civil: governo vai editar decreto para regulamentar reforma trabalhista

  • Por Estadão Conteúdo
  • 20/04/2018 17h53
EFE/Joédson Alves A decisão foi tomada após o Congresso Nacional não votar a medida provisória, que perde validade na próxima segunda, que alterava pontos polêmicos da reforma
O presidente Michel Temer decidiu editar decreto para regulamentar pontos da reforma trabalhista. A decisão foi tomada após o Congresso Nacional não votar a medida provisória (MP) que alterava pontos polêmicos da reforma. A MP perde a validade na próxima segunda-feira (23).

Segundo a Casa Civil, a área técnica do governo analisa os pontos que poderão ser regulamentados por decreto e, por isso, ainda não há prazo para edição do documento. Na próxima semana, está prevista uma reunião entre técnicos do Palácio do Planalto e do Legislativo para tratar do assunto.

Relator da MP na Câmara, o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) disse ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, que o decreto deve regulamentar apenas questões relacionadas ao trabalho intermitente. Os demais pontos só poderiam ser regulamentados por lei, mas o governo não pretende enviar nova MP ou projeto para isso.

A MP que caducará estabelecia, por exemplo, que trabalhadores de regime intermitente teriam de pagar a diferença da contribuição ao INSS quando a renda mensal não atingisse um salário mínimo. Se não pagasse, o mês não seria contado para aposentadoria e seguro-desemprego. Também previa regras para quarentena e fim de contrato para esses trabalhadores.

A medida provisória ainda estabelecia outros pontos, entre eles, autorização para grávidas trabalharem em locais insalubres, desde que com autorização médica. “Esses outros pontos não são possíveis de serem modificados por decreto, só por projeto de lei. Mas esqueça nova MP”, afirmou Marinho.

De acordo com o parlamentar tucano, para os pontos que não forem regulamentados por decreto, ficarão valendo as regras da reforma trabalhista aprovadas pelo Congresso Nacional e que entraram em vigor em 11 de novembro de 2017.

A MP que caducará na segunda-feira deixava claro, por exemplo, que a reforma valeria para todos os contratos, incluindo os antigos. Para Marinho, porém, esse ponto já está claro desde o primeiro projeto aprovado e, por isso, não precisa constar no decreto que será editado.

“Na minha opinião, isso é uma controvérsia absolutamente fora do lugar. A lei em vigor é muito clara ao dizer que as novas regras passam a vigorar para a integralidade dos contratos, ou seja, para todos. Até pelo princípio da isonomia”, argumentou o relator.

A MP relatada pelo tucano foi editada por Temer para convencer alguns senadores da base aliada a votarem a favor do primeiro projeto da reforma trabalhista enviado pelo governo. A proposta também foi relatada na Câmara pelo deputado potiguar.

“O governo cumpriu o acordo. Mandou para o Congresso Nacional a MP. Agora, o presidente do Congresso só instalou a comissão faltando dois meses para o fim da vigência e houve dificuldade na tramitação”, afirmou Marinho.

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