CCJ da Câmara aprova regulamentação da acupuntura; veja os detalhes

  • Por Jovem Pan
  • 21/08/2019 14h26
Pixabay Proposta seguirá ao Senado, caso não haja recurso para análise no Plenário da Casa

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou em caráter conclusivo uma proposta que regulamenta o exercício profissional de acupuntura no território nacional. A proposta seguirá diretamente ao Senado, caso não haja recurso para análise no Plenário da Casa.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Giovani Cherini (PL-RS), ao Projeto de Lei 1549/03, do deputado Celso Russomanno (REPUBLICANOS-SP).

A proposta define acupuntura como o conjunto de técnicas e terapias que consiste na estimulação de pontos específicos do corpo humano mediante o uso de agulhas apropriadas, além de outros procedimentos próprios, com a finalidade de manter ou restabelecer o equilíbrio das funções físicas e mentais do corpo humano.

Quem pode exercer:

Segundo o texto, é assegurado o exercício profissional de acupuntura:

  • ao portador de diploma de graduação em nível superior em Acupuntura, expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida;
  • ao portador de diploma de graduação em curso superior similar ou equivalente no exterior, após a devida validação e registro do diploma nos órgãos competentes;
  • aos profissionais de saúde de nível superior portadores de título de especialista em Acupuntura, reconhecidos pelos respectivos conselhos federais;
  • ao portador de diploma de curso técnico em Acupuntura, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo governo;
  • e aos que, embora não diplomados, venham exercendo as atividades de acupuntura, comprovada e ininterruptamente há pelo menos cinco anos.

A proposta também autoriza o uso de procedimentos isolados e específicos da acupuntura durante outros atendimentos na área de saúde, conforme previsão legal dos respectivos conselhos profissionais. Para isso, o profissional deverá submeter-se a curso de extensão específico, oferecido por instituição de ensino devidamente reconhecida.

*Com Agência Câmara

Comentários

Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.