CCJ do Senado aprova audiência pública e adia votação sobre lei antiterrorismo após pedido do PT

  • Por Jovem Pan
  • 31/10/2018 14h34 - Atualizado em 31/10/2018 16h33
Marcos Oliveira/Agência Senado Senadores Paulo Rocha (PT) e Magno Malta (PR) debatem durante sessão da CCJ no Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal adiou votação e aprovou nesta quarta-feira (31) a realização de uma audiência pública para debater a criminalização de movimentos sociais, como o dos trabalhadores rurais sem-terra (MST) por meio da lei antiterrorismo.

O projeto, bandeira do presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL), seria apreciado nesta quarta, mas o relator, Magno Malta (PR-ES), não obteve votos suficientes para barrar requerimento de Lindberg Farias (PT-RJ), que solicitava discussão prévia com especialistas.

Por nove votos a quatro, os senadores da comissão aprovação a audiência, que deve ser marcada já para as próximas sessões do colegiado. Com isso, os partidos de oposição a Bolsonaro conseguem uma vitória. PT e Rede tentarão evitar o avanço da medida este ano, para que repercussão sobre a medida recaia sobre o novo presidente e não sobre Michel Temer (MDB), que está de saída.

“O crime de terrorismo já está tipificado na nossa legislação. O que querem com este projeto é estender qualquer tipo de crime para os movimentos sociais. É um ato de censura, de combate ao direito de ir e vir e à liberdade de manifestação. Se o governo do Jair Bolsonaro quer fazer, que coloque as mãos nisso a partir do ano que vem”, disse o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

Sem conseguir reeleição, mas previsto para integrar a nova gestão do Palácio do Planalto, Magno Malta tentou reagir. “Você quer debater se queimar patrimônio é crime ou não? Eu não sei mais o que posso pensar. Eu me posiciono contra [a audiência pública], por não achar necessário. Quem se dispõe a incendiar um bem público não está fazendo isso de boa fé.”

Os trechos que estão gerando polêmica já haviam sido propostos pelo senador Lasier Martins (PSD-RS), na época da primeira discussão, com Dilma no poder. Ele propunha enquadrar na mesma legislação a prática de “incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir qualquer bem público ou privado” com objetivo de pressionar autoridades governamentais.

*Com informações do Estadão Conteúdo

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