Celso de Mello: ‘Censura judicial constitui verdadeira perversão da ética do direito’

  • Por Jovem Pan
  • 18/04/2019 16h30 - Atualizado em 18/04/2019 16h54
Agência Brasil Agência Brasil No texto, o decano do STF condena a censura judicial imposta por seus colegas. “A censura, qualquer tipo de censura, mesmo aquela ordenada pelo Poder Judiciário, mostra-se prática ilegítima"

O ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello divulgou, na tarde desta quinta-feira (18), uma nota em defesa da liberdade de imprensa.

No texto, o decano do STF condena a censura judicial imposta por seus colegas. “A censura, qualquer tipo de censura, mesmo aquela ordenada pelo Poder Judiciário, mostra-se prática ilegítima, autocrática e essencialmente incompatível com o regime das liberdades fundamentais consagrado pela Constituição da República”, diz Celso de Mello.

A divulgação da nota acontece após a polêmica abertura de um inquérito pelo presidente do STF, Dias Toffoli, que tem como objetivo investigar a divulgação de supostas “fake news”, denúncias caluniosas, ameaças e infrações contra membros a Corte. O ministro Alexandre de Moraes é o relator do caso.

O inquérito inclui a censura à revista Crusoé e ao site O Antagonista pela divulgação de uma reportagem que envolve o empresário Marcelo Odebrecht e Dias Toffoli.

Confira a íntegra da nota escrita por Celso de Mello:

A censura, qualquer tipo de censura, mesmo aquela ordenada pelo Poder Judiciário, mostra-se prática ilegítima, autocrática e essencialmente incompatível com o regime das liberdades fundamentais consagrado pela Constituição da República.

O Estado não tem poder algum para interditar a livre circulação de ideias ou o livre exercício da liberdade constitucional de manifestação do pensamento ou de restringir e de inviabilizar o direito fundamental do jornalista de informar, de pesquisar, de investigar, de criticar e de relatar fatos e eventos de interesse público, ainda que do relato jornalístico possa resultar a exposição de altas figuras da República.

A prática da censura, inclusive da censura judicial, além de intolerável, constitui verdadeira perversão da ética do Direito e traduz, na concreção do seu alcance, inquestionável subversão da própria ideia democrática que anima e ilumina as instituições da República.

No Estado de Direito, construído sob a égide dos princípios que informam e estruturam a democracia constitucional, não há lugar possível para o exercício do poder estatal de veto, de interdição ou de censura ao pensamento, à circulação de ideias, à transmissão de informações e ao livre desempenho da atividade jornalística.

Eventuais abusos da liberdade de expressão poderão constituir objeto de responsabilização ‘a posteriori’, sempre, porém, no âmbito de processos judiciais regularmente instaurados nos quais fique assegurada ao jornalista ou ao órgão de imprensa a prerrogativa de exercer de modo pleno, sem restrições, o direito de defesa, observados os princípios do contraditório e da garantia do devido processo legal.”

 

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