Cinemas devem adotar acessibilidade auditiva e visual, determina justiça

  • Por Jovem Pan
  • 05/12/2018 16h31 - Atualizado em 05/12/2018 16h39
Nilton Fukuda/Estadão Conteúdo Cinemas poderão ter audiodescrição e intérpretes de Libras

Salas de cinema de todo o País deverão ter tecnologias de acessibilidade que permitam a pessoas com deficiência visual ou auditiva compreender o conteúdo dos filmes em cartaz. A decisão foi do juiz José Carlos Francisco, da 14ª Vara Federal de São Paulo. A liminar acolhe requerimento do Ministério Público Federal e passa a valer em março de 2019.

“A proteção de pessoas com deficiência é dever de instituições públicas e privadas de qualquer sociedade democrática, razão pela qual o pedido é juridicamente possível e amplamente sustentado pelo ordenamento constitucional e infraconstitucional”, escreveu Francisco. Complementações técnicas devem ser apresentadas em 30 anos pela União.

O julgamento tinha como réus o Governo Federal e a Agência Nacional do Cinema (Ancine), responsáveis pela fiscalização do setor, assim como empresas distribuidoras e exibidoras de filmes. Todos deverão definir um cronograma progressivo que inclua desde testes até a implementação definitiva de novas tecnologias.

Multa

O descumprimento da liminar acarretará uma multa diária de R$ 10 mil. O MPF revelou nesta quarta-feira que os testes devem começar já nos primeiros meses do ano que vem. Entre as possibilidades, estão a utilização de audiodescrição, janelas para intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e legendas descritivas.

A acessibilidade nos cinemas é tema de ação civil pública que a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (órgão do MPF em São Paulo) ajuizou em 2016, mesmo ano em que entrou em vigência o Estatuto da Pessoa com Deficiência (lei 13.146/2015). A lei estipula um prazo de 48 meses para adaptação de cinemas, período que vence em julho de 2019.

*Com informações do Estadão Conteúdo

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