Com base em DNA, Supremo absolve condenado por estupro que foi reconhecido por vítima

  • Por Jovem Pan
  • 18/12/2018 17h10 - Atualizado em 18/12/2018 17h26
Divulgação Condenação foi revertida por três votos a dois

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (18) absolver um homem que havia sido condenado por estupro apenas com base no reconhecimento da vítima. Por três votos a dois, os ministros aceitaram recurso da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul. O crime teria acontecido em 2008 na cidade de Lajeado (RS).

Com a decisão, capitaneada pelo relator Marco Aurélio Mello, o colegiado entendeu que a palavra da vítima pode não ser suficiente para justificar uma condenação por crime sexual. Essa não é uma decisão “universal” e foi aplicada somente ao caso em análise. Ainda assim, cabe recurso do Ministério Público Federal (MPF).

O caso

O processo indica que o acusado entrou na casa de uma mulher, a quem ameaçou com uma faca e depois estuprou. Ele também teria roubado objetos do local. Réu, ele foi condenado a 11 anos e seis meses de prisão. A Defensoria alegou erro judiciário pelo fato de a perícia técnica não ter encontrado o DNA do suspeito na cena do crime.

O local onde teria acontecido a violência sexual teria, na verdade, sangue de um “corréu” na ação. Nesta terça, o ministro Marco Aurélio disse entender que a palavra da vítima não pode prevalecer sobre as provas do processo. Antes de o caso chegar no STF, a condenação havia sido mantida pelo Tribunal de Justiça gaúcho.

*Com informações da Agência Brasil

Comentários

Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.