Congresso promulga emenda constitucional do orçamento impositivo

  • Por Jovem Pan
  • 26/06/2019 15h40 - Atualizado em 26/06/2019 15h44
Senado Fotos Conhecida como emenda do orçamento impositivo, a norma entra em vigor a partir de 2020

Foi promulgada, nesta quarta-feira (26), a Emenda Constitucional 100, conhecida como emenda do orçamento impositivo. Na prática, ela prevê que estados e municípios terão recursos extras da União para financiarem obras ou comprarem equipamentos, como ambulâncias, por exemplo, por sugestão de deputados e senadores.

As emendas terão um valor-limite vinculado à receita líquida e estarão sujeitas a contingenciamento de gastos. A norma entra em vigor a partir de 2020.

De acordo com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM), a medida representa a “possibilidade concreta de descentralizar os recursos que ficam na União, que não vive a realidade dos municípios brasileiros”. “Um dia histórico para o municipalismo e para 240 milhões de brasileiros que aguardam ansiosos por um país melhor”, escreveu em sua página no Twitter.

O relator da proposta no Senado, Esperidião Amin (PP), comemorou a promulgação. “Estamos celebrando a Emenda Constitucional 100 pelo que ela contém em si, e mais ainda, pela semente que ela deixa, de termos um orçamento responsável, impositivo, sim, e contingenciado apenas pelas realidades, que infelizmente mudam para pior ou, às vezes, se Deus quiser, para melhor, e por isso deve ser regido também por lei”.

Atualmente, as emendas impositivas de bancadas estaduais são amparadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que muda todos os anos. Elas passaram a integrar o Orçamento federal em 2016. O Orçamento de 2019 destinou R$ 169,7 milhões por bancada, a serem distribuídos em até seis emendas de execução obrigatória.

* Com informações da Agência Brasil

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