Cubanos que atuaram no Mais Médicos poderão pedir residência no Brasil

Portaria publicada nesta segunda (29) permite que estrangeiros fiquem por dois anos no país

  • Por Jovem Pan
  • 29/07/2019 13h47
HÉLVIO ROMERO/ESTADÃO CONTEÚDO/AE Estimativas dão conta de que, dos 8 mil profissionais contratados, 1800 ainda estejam por aqui

Uma portaria publicada no Diário Oficial da União desta segunda (29) permitirá que os profissionais cubanos que atuavam no programa Mais Médicos poderão solicitar autorização de residência no Brasil. O prazo para a permanência dos estrangeiros no país será de dois anos.

Além de foto e documentos de identidade, os cubanos devem entregar declaração de que participaram do programa, certidão de antecedentes criminais dos estados em que residiram no Brasil e de ausência de antecedentes criminais em qualquer outro país nos últimos cinco anos.

A portaria diz ainda que, antes da expiração do prazo de dois anos, será possível solicitar a autorização de residência por tempo indeterminado, desde que o interessado comprove meios de subsistência, não tenha se ausentado do Brasil por mais de 90 dias por ano e não tenha registros criminais.

“É garantida ao migrante beneficiado por esta Portaria a possibilidade de livre exercício da atividade laboral no Brasil”, diz o texto. A autorização de residência implica na desistência da solicitação de reconhecimento da condição de refugiado pelos profissionais.

Na última semana, uma reportagem da Jovem Pan mostrou que os profissionais que ficaram no país com o fim do Mais Médicos enfrentam dificuldades financeiras e precisam apelar a outras profissões para sobreviver. Um dos casos é o de Karel Sanchez, de 35 anos, que hoje trabalha como pintor e ajudante de obras em São Paulo.

Estima-se que, dos 8 mil profissionais que vieram para o Brasil para trabalhar no programa, cerca de 2 mil permaneceram no país após o fim do acordo de colaboração entre Brasil e Cuba, que foi rompido em novembro do ano passado.

O contrato acabou logo após a eleição de Jair Bolsonaro. A alegação do regime cubano foi de que “referências diretas depreciativas e ameaçadoras” ao programa pelo então candidato justificariam a saída. Depois de eleito, o presidente havia exigido que os profissionais fizessem testes de capacidade e recebessem salário integral pelo ofício.

O repasse do Ministério da Saúde para a Opas, organização que intermediava o contrato, era de R$11.520 para cada profissional. Os cubanos, no entanto, só recebiam os R$2900, o restante ficava com o governo da ilha.

Com Estadão Conteúdo

 

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