Dodge envia parecer ao STF contra abertura de investigação de Moro

Pedido foi apresentado ao Supremo por petistas que criticam atuação do ministro na Operação Spoofing

  • Por Jovem Pan
  • 14/08/2019 19h49 - Atualizado em 14/08/2019 19h50
Lucio Tavora/Estadão Conteúdo O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou nesta quarta-feira (14) ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer contrário à abertura de uma investigação criminal contra o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro.

O pedido de investigação foi apresentado ao STF pela presidente nacional do PT, deputada federal Gleisi Hoffmann, pelo deputado Paulo Pimenta e pelo senador Humberto Costa, que acusam Moro da prática dos crimes de abuso de autoridade, violação de sigilo funcional e supressão de documento, por conta de sua atuação na Operação Spoofing, que apura a invasão de celulares e obtenção de dados de autoridades por meio do aplicativo Telegram.

Os petistas acusam o ministro de usar dados obtidos de uma investigação sigilosa para “benefício próprio e até mesmo sugerir a destruição de provas”, o que demonstraria ingerência do ministro nas investigações da Polícia Federal. Também contestam a conduta dele de telefonar para autoridades para informá-las de que elas foram alvos de interceptações ilegais e sinalizar que o material obtido seria destruído.

No parecer, a procuradora alega que não verificou indícios da prática de crimes por Moro. O caso está sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia, que ainda não decidiu se atende ou não o pedido dos petistas.

“Não há nenhum elemento que indique que o Ministro tenha obtido conhecimento do teor dos dados telemáticos ilegalmente captados – informações estas protegidas por sigilo, tampouco que tenha divulgado esse conteúdo a terceiros. Do que consta, houve apenas informação a determinadas autoridades públicas no sentido de que teriam sido elas também vítimas do crime investigado”, escreveu Dodge.

“Por fim, não há dúvidas de que não houve configuração do crime de supressão de documento público. Conforme nota à imprensa colacionada nos autos pelos próprios noticiantes, a Polícia Federal comunicou a preservação do conteúdo das mensagens, salientando que caberia à Justiça, ‘em momento oportuno, definir o destino do material, sendo a destruição uma das opções'”, prosseguiu.

Ela também destacou no parecer as informações apresentadas pelo próprio Moro ao STF. O ministro afirmou ao tribunal que “jamais houve qualquer determinação administrativa para a destruição do material”.

“Portanto, é certo que não há justa causa para a deflagração de investigação criminal em face do Ministro da Justiça e Segurança Pública. Ante o exposto, ausente justa causa para a deflagração de investigação criminal, manifesto-me pelo arquivamento dos autos desta Petição”, concluiu a procuradora.

*Com Estadão Conteúdo

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