Entenda por que o casal Nardoni teve direito à ‘saidinha’ de Dia dos Pais

Alexandre e Anna Carolina foram condenados em 2010 pelo assassinato da própria filha, Isabela, de 5 anos

  • Por Felipe Neves/Jovem Pan
  • 10/08/2019 09h00
Nilton Fukuda/Estadão Conteúdo Alexandre Nardoni Alexandre Nardoni, condenado pelo assassinato da filha, Isabella Nardoni, em 2008

Nesta semana, a notícia de que o casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá recebeu o benefício da saída temporária de Dia dos Pais gerou críticas nas redes sociais. A contradição apontada é de que os dois, presos em Tremembé, no interior paulista, foram condenados pelo assassinato da própria filha, Isabela, de 5 anos.

O caso aconteceu em 2008, quando a menina foi lançada do sexto andar do apartamento da família, na zona norte de São Paulo. Os responsáveis pela criança foram levados a júri popular dois anos depois. Alexandre foi condenado a 30 anos de prisão pelo crime. A madrasta recebeu a pena de 26 anos por participar do assassinato.

Nove anos depois, o casal volta ao noticiário pela saída temporária concedida no Dia dos Pais. Mas como funcionam as chamadas “saidinhas” e por que os dois serão liberados justamente nesta data?

Lei de Execução Penal

Para entender a regra usada nestes casos, é preciso recorrer à Lei de Execução Penal (LEP), criada em 1984 para unificar a aplicação das punições a condenados no Brasil. É ela que determina, por exemplo, quando e como os presos podem receber visitas, quais as condições para falar com um advogado ou mesmo quanto tempo duram os banhos de sol nos presídios.

Critérios

A saída temporária à qual o casal Nardoni teve direito está estabelecida entre os artigos 122 e 125 da LEP. Neles, estão descritos todos os critérios para que o preso tenha sua liberdade temporária concedida.

De início, a lei determina que somente presos em regime semiaberto e que já cumpriram 1/6 pena, sendo réus primários, podem recorrer ao benefício. Para os reincidentes, é necessário que 1/4 do tempo de prisão já tenha sido completado.

Os detentos também precisam ter bom comportamento na prisão para sair. Tanto Alexandre quanto Anna Carolina preenchem todos os requisitos.

Motivos

Os únicos motivos pelos quais o condenado pode sair do presídio são: visita à família, participação em cursos supletivos ou em atividades que servirão para reinseri-lo no convívio social.

“O preso não sai para ‘comemorar’, como normalmente é noticiado por aí”, diz o advogado Arthur Rollo, doutor em Direito pela PUC-SP. “A ideia é que ele vá se adaptando à vida em liberdade.”

Datas

O fato de Alexandre Nardoni sair justamente no Dia dos Pais, mesmo tendo sido preso por matar a filha, Isabela, também tem explicação. A Lei de Execução Penal estabelece um calendário de cinco saídas por ano, geralmente fixadas em feriados e com espaço de 45 dias entre si.

Em São Paulo, onde Nardoni cumpre sua pena, as datas escolhidas pela Justiça para a saída de todos os presos que preenchem os requisitos são: Natal/Ano Novo, Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais e Finados.

Quem faz o pedido para que o condenado saia é a defesa. Após isso, o juiz de execuções penais verifica se ele preenche os critérios necessários e concede o benefício para o feriado seguinte.

“O juiz, inclusive, não pode se negar a garantir a saída temporária se o preso preencher os requisitos”, diz Rollo. “Se ele fizer isso, a defesa pode alegar constrangimento legal e entrar com um pedido de habeas corpus.”

Proibições

Quem consegue a autorização tem até sete dias para se apresentar de volta ao presídio, não pode frequentar bares ou casas noturnas e ainda precisa informar os endereços de onde vai dormir durante o período.

Se descumprir qualquer uma dessas regras ou cometer algum outro crime durante o tempo em que está fora, o preso perde o benefício nas datas seguintes.

Críticas

Mesmo sendo lei, o benefício da saída temporária é criticado por quem entende que ele seja usado como meio para escapar da prisão ou contraditório ao motivo pelo qual o detento foi condenado. A saída do casal Nardoni recebeu oposição, inclusive, do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro.

O ex-juiz escreveu no Twitter que a saída dos pais e assassinos da menina Isabela “é imoral e afeta a confiança das pessoas no império da lei e da Justiça”. No texto, ele ainda pede apoio da população para a aprovação do chamado pacote anticrime, conjunto de leis que endurecem penas contra diversos tipos de crimes, inclusive os hediondos.

Para o advogado Arthur Rollo, no entanto, a medidas defendidas pelo ministro não são unanimidade. “Todo preso é colocado na prisão para se recuperar. Ele é tirado da sociedade, mas vai voltar em algum momento e tem que se preparar para isso”, defende. “Precisamos ver se essas medidas defendidas pelo ministro podem ou não ajudar no que diz respeito à ressocialização. Isso só o tempo irá dizer.”

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