Fachin suspende investigação contra Temer em inquérito da Odebrecht; medida é temporária

  • Por Jovem Pan
  • 31/10/2018 16h43 - Atualizado em 31/10/2018 16h47
FÁTIMA MEIRA/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO Presidente em exercício não pode ser investigado por crimes anteriores ao mandato. Inquérito foi suspenso temporariamente e processos contra os dois ministros foram para o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo

A investigação contra o presidente em exercício Michel Temer, do MDB, por suposto recebimento de recursos ilícitos da Odebrecht foi suspensa temporariamente pelo ministro do STF, Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin. A investigação tomava como base informações de delatores da empreiteira que ligavam Temer a Eliseu Padilha, ministro-chefe da Casa Civil, e Moreira Franco, ministro de Minas e Energia, no esquema.

Segundo as delações, os recursos ilícitos seriam parte de um acordo que beneficiaria a empreiteira junto a SAC, Secretaria de Aviação Civil, da Presidência da República. O órgão foi comandado pelos dois ministros entre 2013 e 2015.

A Policia Federal, em relatório final, afirma que há indícios de que Temer, Franco e Padilha cometeram os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ainda de acordo com a PF, a soma das propinas chega a R$14 milhões, pagos pela empreiteira.

O acordo teria sido fechado em um jantar no Palácio do Jaburu, residência oficial do vice-presidente da República, cargo que Temer ocupava na ocasião. A reunião aconteceu em 2014, enquanto Dilma Rousseff ainda era presidente da República.

Na decisão, publicada na última segunda-feira (29), o ministro Edson Fachin, da segunda turma da Corte, aponta que o presidente tem direito a suspensão temporária do inquérito uma vez que o chefe do executivo não pode ser alvo de investigação criminal de delito anterior ao mandato.

Moreira Franco e Eliseu Padilha

Os ministros tiveram seus processos encaminhados ao TRE-SP, Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. O encaminhamento obedece a norma validada pelo STF que restringe o foro privilegiado de deputados e senadores. Embora nenhum dos dois ministros estejam em mandato, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, aponta que ambos são alcançados pela decisão do STF.

“Reconheço, por causa superveniente, a incompetência deste Supremo Tribunal Federal em relação aos demais investigados, Eliseu Lemos Padilha e Wellington Moreira Franco, ordenando a remessa deste inquérito ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo para a adoção das providências pertinentes, sem prejuízo, repiso, de eventual cisão e remessa à Justiça Comum para exame de ilícitos não especializados”, concluiu Fachin em sua decisão.

Daniel Gerber, responsável pela defesa do ministro-chefe da Casa Civil, disse que “jamais houve qualquer ato de corrupção imputado a ele [Padilha], ainda que em tese, motivo pelo qual jamais temeu qualquer decisão do Poder Judiciário e sempre se colocou à disposição para esclarecimentos que envolvam seu nome”.

*Com informações de Estadão Conteúdo

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