‘Golpe no combate ao crime’, diz associação de membros do MP sobre indulto natalino

  • Por Jovem Pan
  • 10/05/2019 18h30 - Atualizado em 10/05/2019 18h33
Pixabay Segundo a associação, o resultado do julgamento representa o enfraquecimento do combate a crimes graves, como de corrupção e outros contra o patrimônio público

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) manifestou, em nota, que discorda com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de validar o indulto natalino editado pelo ex-presidente Michel Temer em 2017. Ele prevê que condenados por crimes sem violência ou grave ameaça possam solicitar o benefício na Justiça, que inclui redução ou perdão da pena. Dentre eles, estão os “presos de colarinho branco”, como da Operação Lava Jato.

Segundo a associação, o resultado do julgamento representa o enfraquecimento do combate a crimes graves, como de corrupção e outros contra o patrimônio público. “A ação se fundamentou em aspectos inconstitucionais verificados na edição do referido decreto, ao prever uma diminuição excessiva e injustificada no tempo mínimo de cumprimento de pena (um quinto – condenado a dez anos de reclusão que tivesse cumprido dois, poderia se beneficiar do indulto), excedendo-se, assim, a presidência da República, no exercício de suas atribuições previstas na Constituição Federal”, disse em nota.

O julgamento havia sido interrompido em novembro por um pedido de vista do ministro Luiz Fux. Seis ministros já haviam votado a favor do decreto e dois, contra. A decisão tomada naquela época reduziu para um quinto o período de cumprimento de pena exigido para que o preso que se encaixava nas regras pudesse receber o benefício e obter liberdade. No entanto, a análise foi retomada, e a maioria dos ministros entendeu que o decreto é prerrogativa “discricionária” do presidente da República, ou seja, é ele quem tem o poder de definir a extensão do benefício, considerando os critérios de conveniência.

O comunicado da associação disse também que a decisão proporciona um “duro golpe no combate ao crime no país” porque “diminui o resultado efetivo das condenações penais e potencializa o sentimento de impunidade”, além de “desestimular ações do sistema de justiça criminal do Brasil no combate ao crime organizado e corrupção”, por exemplo.

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