Governo altera regra para reabrir moratória de Santas Casas e entidades de saúde

  • Por Estadão Conteúdo
  • 05/09/2017 08h33 - Atualizado em 05/09/2017 08h39
Edson Lopes Jr/ (Arquivo) – A2 Comunicações O programa foi criado por lei em 2013 e reaberto algumas vezes para beneficiar o setor

A Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (5), portaria que cria uma nova oportunidade para que Santas Casas de Misericórdia e outras entidades do setor de saúde possam conseguir uma moratória por 15 anos de suas dívidas tributárias e previdenciárias.

A portaria conjunta altera uma outra de fevereiro de 2014 que regulamenta o Programa de fortalecimento das entidades privadas filantrópicas e das entidades sem fins lucrativos que atuam na área da saúde e que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (Prosus). O programa foi criado por lei em 2013 e reaberto algumas vezes para beneficiar o setor.

O ato da Receita e PGFN permite que entidades que tiveram sua adesão cancelada apresentem recurso contra a decisão e, se o recurso for atendido, elas poderão ser restabelecidas ao Prosus. Essa possibilidade, no entanto, só alcança as entidades que foram excluídas do programa pela “condição resolutiva”, dispositivo previsto na Lei 12.873/2013, que criou o Prosus.

Diz a portaria: “A entidade, cujo pedido de adesão ao Prosus tenha sido deferido sob condição resolutiva, nos termos do parágrafo 2º do art. 30 da Lei nº 12.873, de 2013, que vier a ter cancelada essa adesão pela implementação da condição resolutiva, e em razão disso a moratória que lhe foi concedida for revogada, poderá apresentar recurso, em instância única, à autoridade definida em ato do Ministro de Estado da Saúde, contra a decisão que a excluiu do Prosus”.

Nessa hipótese, acrescenta o texto, havendo provimento ao recurso e, em decorrência desse provimento, a adesão ao Prosus for restabelecida, a entidade deverá comunicar o fato à unidade de atendimento da Receita no prazo de 90 dias, contado da data de publicação da decisão que restabeleceu sua adesão ao Prosus, para fins de concessão de nova moratória.

“O prazo da moratória concedida com base no novo requerimento será de 180 meses”, cita a portaria. “As obrigações tributárias recolhidas no período compreendido entre a revogação da moratória anterior e a produção de efeitos do novo requerimento não poderão ser utilizadas para a remissão das dívidas”, complementa.

Essa reabertura do Prosus por meio da apresentação de recurso não se aplica às entidades que tiveram a moratória revogada por falta de pagamento das obrigações e parcelas previstas no programa.

Sanção

Esta é uma das ações implementadas nesta terça-feira pelo governo para beneficiar o setor. Pela manhã, o presidente da República em exercício, Rodrigo Maia, sancionará lei que cria o Programa de Financiamento Preferencial às Instituições Filantrópicas e Sem Fins Lucrativos (Pró-Santas Casas). A solenidade está marcada para começar às 11h30.

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