‘Há uma evidente determinação em perseguir Temer’, diz advogado

O ex-presidente deixou a prisão nesta quarta-feira (15), um dia depois da decisão do Superior Tribunal de Justiça

  • Por Jovem Pan
  • 15/05/2019 15h31 - Atualizado em 15/05/2019 15h37
Agência Brasil O advgado Eduardo Carnelós, defensor do ex-presidente Michel Temer

O advogado Eduardo Carnelós, que defende Michel Temer, afirmou nesta quarta-feira (15) que há uma “evidente determinação em persegui-lo”. O defensor reiterou a inocência do ex-presidente e afirmou que juízes não podem se tornar “combatentes de uma causa”, sob o risco de “tomar parte” nos processos.

Temer estava preso desde a quinta-feira da semana passada (9), quando se entregou à Polícia Federal (PF) depois que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) revogou seu habeas corpus. A medida também se estendeu para o amigo pessoal de Temer, apontado como seu operador financeiro, João Baptista Lima Filho, o coronel Lima.

Nesta terça-feira, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, revogar a prisão de Temer e de Lima.

Temer chegou a sua casa no bairro de Alto de Pinheiros, em São Paulo, na tarde desta quarta, onde disse que aguardava com “toda tranquilidade e serenidade” a decisão da Corte Superior. Depois, passou a palavra para Carnelós.

O advogado mencionou o voto do ministro Nefi Cordeiro, do STJ, e afirmou que “juiz é aquele que julga os fatos que são trazidos de acordo com o direito”. “Se um juiz se torna um combatente de uma causa, ele deixa de ter a imparcialidade para julgar. Ele toma parte. Eu não estou me dirigindo a um juiz específico”, disse.

“Sempre há uma diferença entre fato e opinião. Não há dúvida que há uma evidente determinação em perseguir o ex-presidente Temer. Eu só posso lamentar”, comentou o defensor.

“Eu disse logo depois da determinação do TRF, ainda lá no Rio, e depois em São Paulo, que nós confiamos no poder Judiciário. É por confiar no poder Judiciário, que nós estamos seguros de que tudo haverá de ser conduzido na forma que prevê o ordenamento jurídico”, disse Carnelós.

“Eu não posso acreditar que depois da decisão proferida ontem do STJ haja uma nova determinação de prisão, obviamente sem que haja um fato novo. E não há fato novo. O ex-presidente jamais agiu no sentido de impedir qualquer tipo de apuração. Mesmo quando estava no exercício do cargo da Presidência da República, jamais agiu com esse propósito. Jamais tomou medida com esse objetivo”, argumentou.

*Com informações do Estadão Contéudo

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