HC de Queiroz deve ser julgado por desembargador que negou liminar de Flávio Bolsonaro

Caso deve ir para o desembargador Antônio Carlos Amado, da 3.ª Câmara Criminal do Rio de Janeiro

  • Por Jovem Pan
  • 22/05/2019 09h50
Reprodução/SBT Fabrício Queiroz No pedido, Fabrício Queiroz pede a anulação da quebra de sigilo fiscal e bancário de 95 pessoas e empresas investigadas no esquema montado no gabinete de Flávio Bolsonaro na Alerj

O habeas corpus apresentado à Justiça pela defesa de Fabrício Queiroz deve ser julgado pelo mesmo desembargador que indeferiu, em abril, uma liminar impetrada pelo atual senador e ex-deputado Flávio Bolsonaro (PSL-RJ). No pedido, Queiroz solicita a anulação da quebra de sigilo fiscal e bancário de 95 pessoas e empresas investigadas no esquema de desvio e lavagem de dinheiro no gabinete de Flávio na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

Inicialmente, o habeas corpus ajuizado no dia 17 pelo advogado Paulo Klein, que defende a família de Queiroz, foi distribuído ao desembargador Flávio Horta Fernandes, da 2ª Câmara Criminal. Ele, no entanto, declinou da competência.

O caso deve ir para o desembargador Antônio Carlos Amado, da 3.ª Câmara Criminal, por prevenção, já ele analisou e indeferiu a liminar de Flávio Bolsonaro em abril.

*Com informações do Estadão Conteúdo

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