HC de Queiroz deve ser julgado por desembargador que negou liminar de Flávio Bolsonaro
Caso deve ir para o desembargador Antônio Carlos Amado, da 3.ª Câmara Criminal do Rio de Janeiro
O habeas corpus apresentado à Justiça pela defesa de Fabrício Queiroz deve ser julgado pelo mesmo desembargador que indeferiu, em abril, uma liminar impetrada pelo atual senador e ex-deputado Flávio Bolsonaro (PSL-RJ). No pedido, Queiroz solicita a anulação da quebra de sigilo fiscal e bancário de 95 pessoas e empresas investigadas no esquema de desvio e lavagem de dinheiro no gabinete de Flávio na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
Inicialmente, o habeas corpus ajuizado no dia 17 pelo advogado Paulo Klein, que defende a família de Queiroz, foi distribuído ao desembargador Flávio Horta Fernandes, da 2ª Câmara Criminal. Ele, no entanto, declinou da competência.
O caso deve ir para o desembargador Antônio Carlos Amado, da 3.ª Câmara Criminal, por prevenção, já ele analisou e indeferiu a liminar de Flávio Bolsonaro em abril.
*Com informações do Estadão Conteúdo
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