Investigação pautada em denúncia anônima é inviável, diz Celso de Mello

  • Por Jovem Pan
  • 20/06/2019 11h35
Fátima Meira/Estadão Conteúdo Ministro do STF disse que provas anônimas devem ser apuradas
Em uma decisão para o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE), o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que processos para instaurar investigações contra magistrados não poderão ser pautados em denúncias anônimas. Segundo o decano, tal prática atinge o princípio constitucional que proíbe o anonimato.
“Reveste-se de legitimidade jurídica a recusa do órgão estatal em não receber peças apócrifas ou reclamações ou denúncias anônimas, para efeito de instauração de procedimento de índole administrativo-disciplinar e/ou de caráter penal, quando ausentes as condições mínimas de sua admissibilidade”, afirmou em sua decisão.
Celso de Melo ainda citou a Resolução 103/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê que não serão admitidas, pelas Ouvidorias do Judiciário, reclamações, críticas ou denúncias anônimas. Segundo ele, o veto ao anonimato “busca impedir a consumação de abusos no exercício da liberdade de manifestação do pensamento”.

O ministro acrescentou, no entanto, que nada impede o Poder Público de adotar medidas destinadas a apurar, previamente, “com prudência e discrição”, a possível ocorrência. O decano ressaltou que essa apuração deve ser feita com o objetivo de atestar a veracidade dos fatos anônimos nela denunciados, para promover, em caso positivo, a formal instauração da investigação.

*Com Estadão Conteúdo

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