Juiz suspende norma da Anac que restringe porte de armas em voos

  • Por Jovem Pan
  • 27/06/2019 16h22
Flickr Para o magistrado, regra é ilegal por restringir direito previsto em lei

Um juiz suspendeu nesta quinta-feira (27) uma resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que restringia a casos específicos o porte de armas por agentes de segurança pública a bordo de aeronaves. Renato Borelli, da 20ª Vara Federal de Brasília, atendeu a um pedido de liminar da Associação de Delegados de Polícia do Brasil (Adepol). Para a entidade, a norma da Anac ofende as prerrogativas funcionais de agentes de segurança pública, que têm o porte de arma previsto em lei.

Em janeiro de 2018, a diretoria da Anac aprovou a Resolução 461, que prevê o porte de armas a bordo de aeronaves somente quando os agentes públicos comprovem atividades específicas como a escolta de autoridade, testemunha ou passageiro custodiado; a execução de técnica de vigilância (investigação); ou deslocamentos em que precisem estar armados para cumprir, logo ao desembarcar, missão para a qual foram convocados.

Para o magistrado, no entanto, essa regra é ilegal por restringir direito previsto em lei aprovada em 2017 no Congresso, na qual se especifica que o porte de armas é permitido a policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis e militares, e bombeiros .

“Verifica-se que, de fato, o porte de arma, no contexto desta demanda, é deferido aos integrantes das carreiras de segurança pública, constituindo verdadeira prerrogativa de seus membros, não estando à mercê de disposições genéricas aplicáveis aos demais cidadãos”, argumentou Borelli.

Para o magistrado, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e a doutrina jurídica preveem que as normas das agências reguladoras devem se restringir ao estabelecido em lei, não podendo restringir direitos previstos na legislação.

*Com Agência Brasil

Comentários

Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.