Juíza da Lava Jato suspende uso de relatório do Coaf com base em decisão de Toffoli

Gabriela Hardt justificou adoção da medida para evitar “questionamentos desnecessários”

  • Por Jovem Pan
  • 31/07/2019 15h47
Reprodução/Youtube

A juíza federal Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, determinou a suspensão do uso de um relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) no âmbito da Operação “Rock City“, 62ª fase da Operação Lava Jato, deflagrada nesta quarta (31). O documento revela movimentação financeira do presidente do Grupo Petrópolis, Walter Faria, que envolve a cifra de R$ 185 milhões.

Para evitar “questionamentos desnecessários”, Gabriela Hardt tomou a medida, citando a decisão recente do presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli – o ministro mandou suspender todas as investigações e processos que alojem dados do Coaf sem autorização prévia da Justiça.

Segundo o Relatório de Inteligência Financeira, emitido pelo Coaf, em abril de 2019, Walter Faria repatriou R$ 185.805.000 e tentou adquirir uma Cédula de Crédito Bancário junto Intrader Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários.

O negócio não se efetivou porque, segundo a Operação Lava Jato, Faria não conseguiu comprovar a licitude dos valores perante a instituição financeira.

A juíza da Lava jato observa que, “recentemente, e após a decisão proferida no evento 9, em 15 de julho de 2019, o presidente do Supremo Tribunal Federal, o Eminente Ministro Dias Toffoli, nos autos do Recurso Extraordinário 1.055.941/SP, determinou a suspensão de inquéritos e apurações instaurados com base em informações transmitidas pelo Coaf ao Ministério Público Federal, à míngua da supervisão do Poder Judiciário e de sua prévia autorização, que iriam além da mera identificação dos titulares das operações realizadas e montantes globais movimentados”.

Gabriela pondera que o relatório da Lava Jato 62 foi obtido mediante quebra de sigilo bancário autorizada pela Justiça. “Vislumbro, contudo, pelo menos, duas divergências, sensíveis, mas ponderáveis, entre o presente caso e a decisão paradigma e que poderiam afastar a decisão.”

“A primeira delas é que a investigação contra Walter Faria e associados não se iniciou com base em informações transmitidas pelo Coaf ao Ministério Público Federal, obtidas à revelia das Cortes de Justiça”, anotou.

De acordo com Gabriela, na “raiz das apurações, está a documentação da Petição 6.694/DF, formada com declarações de colaboradores da Odebrecht e elementos documentais, e que foi remetida pelo próprio Egrégio Supremo Tribunal Federal às instâncias inferiores, para o prosseguimento das investigações”

“A segunda é que, como adiantado, o relatório do Coaf foi obtido por solicitação do MPF, após a quebra do sigilo bancário e fiscal de Walter Faria”, anotou.

“A despeito das distinções entre os casos, para evitar questionamentos desnecessários especialmente em relação aos desdobramentos da investigação, penso que deve ser suspenso no momento o uso da prova”, escreveu Gabriela.

A juíza afirma, ao determinar a suspensão do uso da prova: “Assim, mesmo com o afastamento das informações do RIF 41353.3 138.4851 (evento 1, anexo115), subsistem os demais elementos probatórios examinados e que conferem tranquila e suficiente justa causa às medidas cautelares e coercitivas deferidas por esta Julgadora a pedido do Ministério Público Federal.”

Com Estadão Conteúdo

Comentários

Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.