Juíza do DF proíbe comemorações alusivas ao 31 de março de 1964

  • Por Jovem Pan
  • 29/03/2019 19h54
Marcos Corrêa/PR No domingo, 24, o presidente Jair Bolsonaro orientou os quartéis a celebrarem a “data histórica”

A juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara da Justiça Federal em Brasília, proibiu nesta sexta-feira, 29, as comemorações do aniversário de 55 anos da instituição do regime militar no domingo, 31. Em nove páginas, a magistrada reitera a necessidade de “serenidade e equilíbrio das instituições” no país.

No domingo, 24, o presidente Jair Bolsonaro orientou os quartéis a celebrarem a “data histórica”, quando um golpe militar derrubou o governo João Goulart e iniciou um regime ditatorial que durou 21 anos.

“Defiro o pedido de tutela de urgência para determinar à União que se abstenha da ordem do dia alusiva ao 31 de março de 1964, prevista pelo ministro da Defesa e comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica”, decidiu.

A ação foi movida pela Defensoria Pública da União (DPU).

Para o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), não há espaço para celebrações no próximo domingo.

“Não há espaço em si para comemoração. Há espaço para a memória”, afirmou o ministro, que participou de um seminário no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, no qual fez palestra sobre segurança jurídica.

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