Justiça cassa liminar que suspendia aposentadoria de ex-presidente de tribunal

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Milton Fernandes de Souza, cassou hoje (13) a liminar que suspendia a aposentadoria de Jonas Lopes de Carvalho Junior, ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE…

  • Por Agência Brasil
  • 12/12/2017 14h44 - Atualizado em 13/12/2017 08h25
Salvador Scofano/Divulgação Governo do Estado do Rio de Janeiro Salvador Scofano/Divulgação Governo do Estado do Rio de Janeiro Jonas, que presidiu o tribunal e admitiu crimes de corrupção, volta a ter direito a uma aposentadoria superior a R$ 30 mil

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Milton Fernandes de Souza, cassou hoje (13) a liminar que suspendia a aposentadoria de Jonas Lopes de Carvalho Junior, ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ). Assim, Jonas, que presidiu o tribunal e admitiu crimes de corrupção, volta a ter direito a uma aposentadoria superior a R$ 30 mil.

De forma voluntária, ele se aposentou do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro. Nesse período, uma ação popular na 7ª Vara de Fazenda Pública da Capital suspendeu, através de liminar, o ato da aposentadoria, até o julgamento da ação penal em curso.

Na decisão, o desembargador Milton Fernandes escreveu que o Tribunal de Contas funciona, atualmente, com o número reduzido de membros em razão de afastamento de seis dos seus sete conselheiros titulares. Contudo, já foi indicado o nome do novo integrante titular na vaga de técnico.

Havia, inclusive, data designada para a votação para o dia 7 último. “A liminar interfere no funcionamento regular do tribunal, na medida em que impede a nomeação de novo membro em vaga constitucionalmente prevista e também impede a abertura vaga para convocação de mais um conselheiro substituto concursado”.

O presidente do TJ disse ainda na decisão que, “como consequência, prejudica-se a celeridade do julgamento dos processos, os quais já tiveram sua finalização retardada pela falta considerável de membros julgadores naquele tribunal e o trabalho da Corte estaria comprometido com o número reduzido de seus integrantes, prejudicando, certamente, a sociedade. Pelo exposto, suspendo o efeito da liminar.”

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