Justiça de MG indeniza casal que foi transferido de quarto por conta de ex-BBB

  • Por Jovem Pan
  • 17/10/2018 11h10 - Atualizado em 17/10/2018 11h11
Reprodução/Unimed Reprodução/Unimed A Unimed-BH afirmou não ter havido prática de qualquer ofensa contra o casal

De acordo com a decisão da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), a Unimed-BH deve pagar R$ 10 mil de indenização a um casal por danos morais. A operadora de planos de saúde foi condenada por trocar de quarto uma paciente que estava internada em um hospital da cooperativa por conta da ex-BBB Aline Gotschalg. A decisão manteve a sentença de primeira instância e foi divulgada na última quinta-feira (11) pelo TJ-MG.

O casal que moveu a ação relatou que foi vítima de discriminação social e a Juíza de Direito da 11ª vara cível desta capital, Dra. Cláudia A. Coimbra Alves, que julgou parcialmente procedente o pedido inicial, com condenação da segunda apelante no pagamento de indenização
por danos morais, em favor dos autores, no valor individual de R$ 5.000,00. Entretanto, a Turma da 13ª Câmara decidiu dobrar o valor da indenização.

Segundo a Justiça, no processo consta que a mulher, após dar à luz, em abril de 2016, foi realocada para outro quarto porque o aquele que o casal se encontrava seria reformado. Porém, a transferência – para um quarto com piores condições – se deu por conta de outra paciente, uma ex-BBB, relata o TJMG.

De acordo com uma testemunha, Aline Gotschalg ocupou o quarte em que o casal se acomodava e que o espaço foi arrumado para o recebimento de outra paciente, inclusive com a colocação de um lustre e persianas.

A Unimed-BH afirmou não ter havido prática de qualquer ofensa contra o casal e que cumpriu integralmente suas obrigações contratuais e, por isso, não havia que se falar em reparação por danos morais.

O TJMG disse também que cooperativa reconheceu que houve a transferência do casal de um quarto do hospital para outro para consertar a porta da mesa de refeição e que, somente após o reparo, o local foi liberado para terceiros.

Além do mais, o desembargador afirmou que a cooperativa não conseguiu comprovar a necessidade da transferência do casal para outro quarto e nem de que o conserto tenha, de fato, ocorrido.

“Ressoa, pois, que houve, sim, uma discriminação social e, o mais grave, essa discriminação ensejou ema mudança de ambiente de quem já estava acomodado e em estado de convalescença no leito do hospital, apenas por mero capricho da rede hospitalar requerida, que, sem qualquer consideração com a paciente internada, preocupou-se apenas na ênfase de status de melhor acomodar a pessoa de seu interesse”, afirmou o relator, o desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata.

A Unimed-BH disse que preza pela qualidade em todos os seus atendimentos e que não houve qualquer prática ofensiva. Informou ainda que vai recorrer. “A cooperativa reafirma seu compromisso com os seus clientes e esclarece que cumpre todas as decisões judiciais”

A ex-BBB não é parte no processo.

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