Justiça derruba indenização de Ustra a família de jornalista morto na ditadura

  • Por Jovem Pan
  • 17/10/2018 15h47 - Atualizado em 17/10/2018 16h24
FolhaPress Sérgio Lima/FolhaPress O coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra chega para audiência da Comissão Nacional da Verdade em 2013

O Tribunal de Justiça de São Paulo extinguiu o processo no qual o coronel do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra teria que pagar indenização de R$ 100 mil à família do jornalista Luiz Eduardo da Rocha Merlino, morto e torturado nos porões do DOI-CODI, em julho de 1971.

Segundo a 13ª Câmara Extraordinária de Direito Privado, o crime prescreveu porque o pedido de indenização foi feito em 2010, mais de 20 anos depois da Constituição de 1988, que reconheceu a anistia dos crimes praticados na ditadura militar.

De acordo com o relator da ação, desembargador Luiz Fernando Salles Rossi, a irmã e a esposa do jornalista poderiam ter entrado com a ação a partir da promulgação da Constituição, pois já havia sido restaurada a Democracia no País. A decisão foi apoiada pelos demais integrantes da turma, Mauro Conti Machado e Milton Paulo de Carvalho Filho.

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