Justiça derruba liminar que proibia governo de promover eventos para o golpe de 64

  • Por Jovem Pan
  • 30/03/2019 14h18 - Atualizado em 17/04/2019 14h12
RENATO S. CERQUEIRA/FUTURA PRESS/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO Renato S. Cerqueira/Estadão Conteúdo Desembargadora acata argumentos da AGU para barrar liminar que proibia celebrações para o início do regime militar

A Justiça Federal cassou a liminar concedida pela juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara da Justiça Federal em Brasília, que proibia o governo de celebrar ou estimular eventos em comemoração ao golpe de 1964.

A decisão provisória foi expedida nesta sexta (29) atendendo a um pedido da Defensoria Pública da União. Na segunda-feira (25), o porta-voz da Presidência, Otávio do Rêgo Barros, informou que o presidente recomendou ao Ministério da Defesa que faça as “comemorações devidas” pelos 55 anos do dia 31 de março.

Ainda na noite de sexta, a AGU (Advocacia-Geral da União) recorreu e a desembargadora Maria do Carmo Cardoso, corregedora da Justiça Federal da 1ª Região, derrubou a liminar neste sábado (30).

Na liminar, a desembargadora acatou os argumentos de que as ações propostas não preenchem os requisitos necessários para concessão de uma medida liminar, além de ressaltar que já eventos agendados e, proibi-los, seria um “risco gravemente a organização da Administração”.

“Tendo em vista que existem eventos agendados para amanhã e domingo, dado o tamanho do Brasil e capilaridade das Forças Armadas, algumas unidades estão devidamente preparadas para a realização das cerimônias, as decisões recorridas colocam em risco gravemente a organização da Administração, devendo a suspensão das mesmas ser imediata”, argumentou.

Na quinta-feira (28), Bolsonaro afirmou que não pediu para que os quartéis “comemorassem” o golpe de 1964, mas sim rememorassem a data de 31 de março.

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