Justiça determina quebra de sigilo fiscal de Cabral

Decisão também se estendeu a três ex-funcionários públicos e ao empresário Walter Faria

  • Por Jovem Pan
  • 28/05/2019 08h53
Estadão Conteúdo Sérgio Cabral O ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral é acusado de editar decretos para beneficiar a importadora Barley Malting

A Justiça do Rio de Janeiro determinou nesta segunda-feira (27) a quebra do sigilo fiscal do ex-governador do estado Sérgio Cabral (MDB) e de três funcionários públicos. Segundo denúncia do Ministério Público estadual, eles receberam R$ 54 milhões em propina para direcionar decretos para beneficar a importadora Barley Malting.

A decisão da juíza Cristiana Aparecida de Souza Santos, da 5ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, também se estende para o empresário Walter Faria, sócio da Cervejaria Petrópolis e da importadora Barley Malting. A magistrada determinou a expedição de ofício à Receita Federal para que forneça todas as declarações de renda dos réus. E também oficiou à Secretaria de Fazenda do Estado para que encaminhe ao juízo as notas fiscais eletrônicas, as guias de Informação e Apuração do ICMS, livros fiscais, Escrituração Fiscal Digital, e os arquivos do convênio firmado desde maio de 2009 até os dias de hoje.

Tiveram os sigilos ficais quebrados:

  • Sérgio Cabral, ex-governador do Rio de Janeiro;
  • Júlio Bueno, ex-secretário estadual de Fazenda;
  • Régis Fichtner, ex-chefe da Casa Civil do Estado do Rio de Janeiro;
  • Ary Filho, agente fazendário apontado como operador financeiro de Cabral;
  • Walter Faria, sócio da Cervejaria Petrópolis e da importadora Barley Malting.

A magistrada, no entanto, negou o pedido do Ministério Público para suspensão dos efeitos dos decretos que supostamente teriam sido editados para beneficiar a importadora. De acordo com a juíza, essa decisão é de competência da 11ª Vara de Fazenda Pública, voltada para as questões tributárias estaduais.

A Justiça também negou o bloqueio de bens dos acusados, assim como o pedido de quebra do sigilo fiscal relacionado ao Escritório de Advocacia Andrade & Fichtner, pela empresa não não ser ré na ação. “Deve ser ressaltado que, embora, a descrição dos atos, a ordem cronológica da edição dos decretos e os atos administrativos praticados na inicial possam dar conta da possível prática de atos de improbidade administrativa pelos requeridos com o direcionamento de atos normativos favoráveis, não existem provas suficientes nos autos de que os decretos tenham sido direcionados unicamente em favor da primeira ré”, escreveu a juíza Cristiana Aparecida Santos na decisão.

A magistrada escreveu ainda na sentença que “entende este Juízo que, não estão presentes, ao menos neste momento processual, os requisitos necessários para o deferimento da medida de bloqueio dos bens dos requeridos, certo também, que alguns deles provavelmente já possuem seus bens bloqueados tantos pelos processos que tramitam neste tribunal, quanto pelos processos iniciados pelo MPF (Ministério Público Federal)”.

*Com informações da Agência Brasil

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