Lei que anistia partidos políticos é publicada no Diário Oficial

  • Por Jovem Pan
  • 20/05/2019 09h04
Valter Campanato/Agência Brasil Plenário da Câmara vota a MP do Novo Refis Montante perdoado pode chegar a R$70 milhões, reunindo multas para a Receita Federal de todas as agremiações

A lei que perdoa multas aplicadas a partidos políticos por não promover a participação feminina nas eleições entre 2010 e 2018 foi publicada nesta segunda (20) pelo Diário Oficial da União. O texto foi aprovado na sexta pelo presidente Jair Bolsonaro com um veto.

A norma estabelece que as siglas que não tenham aplicado o mínimo de 5% das verbas do Fundo Partidário para promover a participação política de mulheres entre 2010 e 2018, mas que tenham direcionado o dinheiro para candidaturas femininas não poderão ter suas contas rejeitadas nem poderão sofrer qualquer outra penalidade.

O montante perdoado pode chegar a R$70 milhões, reunindo multas para a Receita Federal de diretórios municipais de vários partidos.

O presidente vetou o trecho que permitia a anistia em caso de doações de servidores públicos que exerçam função ou cargo público de livre nomeação e exoneração, desde que filiados a partidos políticos.

Estadão Conteúdo

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