Liberado último dos 137 presos em festa de milícia no Rio

  • Por Agência Brasil
  • 02/05/2018 17h01
CÉSAR SALES/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO Dos 159 presos na Operação Medusa contra a milícia Liga da Justiça, 21 permanecem em prisão preventiva

O último dos 137 presos na operação da Polícia Civil realizada no último dia 7 contra uma milícia de Santa Cruz, zona oeste do Rio, foi liberado nesta quarta-feira (2) do Complexo Penitenciário de Gericinó, zona oeste do Rio. A Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) informou que, desse total, 132 eram civis e ficaram no presídio, enquanto outros cinco por serem militares, foram encaminhados para as unidades onde servem e os alvarás entregues na corporação, onde estavam presos, à disposição da Justiça.

Do total de 159 presos na Operação Medusa contra a milícia Liga da Justiça, que atua nos bairros Campo Grande, Paciência e Santa Cruz, na zona oeste, 21 permanecem com a prisão preventiva decretada pela Justiça por terem envolvimento com a milícia e antecedentes criminais, por isso não deixaram a prisão.

Durante a ação, quatro pessoas suspeitas de participação na milícia foram mortas em confronto com os policiais civis, e 24 armas apreendidas, entre fuzis, pistolas, além de granadas, 76 carregadores, 1.265 munições de calibres variados, coletes balísticos, fardamentos e toucas ninjas. Também foram apreendidos 11 veículos. No local, ocorria a apresentação de dois grupos de pagode com ingressos comercializados a R$ 20.

Decisão

Na quarta-feira passada (25), o juiz Eduardo Marques Hablitschek, da 2ª Vara Criminal de Santa Cruz, na zona oeste do Rio, revogou a prisão preventiva de 137 presos na operação policial de combate à milícia ocorrida no dia 7 de abril. No último dia 19, o juiz já havia revogado a prisão preventiva do artista de circo Pablo Dias Bessa Martins, também detido na operação policial e que viajou ontem (24) para a Suíça, onde tem contrato de trabalho e ficará por oito meses naquele país.

O juiz escreveu na decisão que “considerando que o Ministério Público é quem vai delimitar o tema decidendum, ou seja, o fato a ser imputado a quem violou o respectivo tipo penal, não resta ao Poder Judiciário outra alternativa a não ser verificar se os fatos imputados, bem como os indigitados autores, estão perfeitamente individualizados, de acordo com as informações constantes da investigação policial”.

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