Líder do governo quer impor barreiras para progressão do regime penal

  • Por Jovem Pan
  • 29/05/2019 17h12 - Atualizado em 29/05/2019 17h27
Dida Sampaio/Estadão Conteúdo Além do bom comportamento, PL determina que preso precisará trabalhar 75% do tempo para ter o direito

O líder do governo na Câmara, deputado Major Vitor Hugo (PSL), quer que os condenados, além das exigências já estabelecidas, tenham direito à progressão do regime somente se trabalharem.

Atualmente, a legislação prevê que apenas presos que cumprem um sexto da penalidade imposta e mantêm bom comportamento carcerário podem ter direito ao benefício. O projeto de lei impõe que, além disso, o preso “precisará trabalhar 75% do tempo de encarceramento, sempre respeitando as normas jurídicas que vedam o benefício”.

Vitor Hugo argumentou que, “com a obrigatoriedade do trabalho voluntário para a progressão de pena, a ociosidade é combatida e o preso terá a possibilidade de aprimorar-se profissionalmente, fato que poderá colaborar com a sua subsistência econômica no momento em que regressar à sociedade”. Para ele, o trabalho é o fator essencial como “requisito de bom comportamento e avanço para viver em sociedade”.

“Essa é mais uma iniciativa para contrapormos a atual situação caótica de segurança pública em que nós vivemos”, completou, acrescentando que a falta dela é um dos temores mais enfrentados pela sociedade.

Segundo o deputado, “a intenção é criar mais uma exigência para que o preso possa progredir em regime de cumprimento de pena, passando do fechado para o semiaberto ou do semiaberto para o aberto”.

Ele destacou que a população carcerária é superior a 600 mil, conforme último senso carcerário do Conselho Nacional de Justiça. Além disso, para o estado de Goiás, onde foi eleito deputado federal, o custo de um preso pode chegar a R$ 4.112 mensais.

“Se comparado, esse valor é maior que o valor investido no estudante brasileiro. Ao observar essa problemática, a presente proposta tem por escopo estabelecer como requisito, para a obtenção do direito à progressão de regime, a necessidade de o condenado ter que realizar atividade laboral habitual e voluntária dentro do sistema penitenciário”, afirmou.

* Com informações do Estadão Conteúdo

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