Liminar suspende restrições a veículos de aplicativos em São Paulo

  • Por Estadão Conteúdo
  • 26/02/2018 21h17
Pixabay/Pexels Em janeiro, a Prefeitura havia posto em prática o que o Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV), da Secretaria de Mobilidade e Transportes, havia definido no ano passado: os motoristas terão de passar por um curso de qualificação e o veículo terá de ser inspecionado anualmente

Uma liminar da Justiça obtida pela Defensoria Pública suspendeu as novas regras definidas pela Prefeitura quanto à circulação de veículos ligados a aplicativos de transporte individual de passageiros. Medidas como a exigência de que o carro usado no aplicativo seja licenciado na capital e que tenha no máximo cinco anos de fabricação não estarão sujeitas à fiscalização até que o mérito da ação seja julgada. A Prefeitura vai recorrer da decisão.

Em janeiro, a Prefeitura havia posto em prática o que o Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV), da Secretaria de Mobilidade e Transportes, havia definido no ano passado: os motoristas terão de passar por um curso de qualificação e o veículo terá de ser inspecionado anualmente. As medidas que causaram mais polêmica diziam respeito a uma idade máxima dos veículos – inicialmente cinco anos, depois estendida para oito – e a necessidade de o emplacamento ter ocorrido na cidade de São Paulo.

Nota divulgada pela Defensoria nesta segunda-feira, 26, disse que a Justiça atendeu a um pedido realizado no âmbito de uma ação civil pública, em que é requerido o reconhecimento de inconstitucionalidade de parte da resolução 16/2017, que detalhou as mudanças.

O órgão destaca que o transporte individual privado, previsto na Lei de Mobilidade Urbana (Lei Federal 12.587/2012), é “importante alternativa à falta de opções de transporte público em regiões da cidade, especialmente as mais periféricas, onde reside a população de renda mais baixa”.

“Segundo a ação, essas áreas são as mais afetadas pela resolução, já que nelas circulam mais veículos antigos, fabricados há mais de 5 anos”, declarou.

A ação foi formulada pelos defensores públicos Alvimar Virgílio de Almeida e Adriana Vinhas Bueno, do Núcleo Especializado de Defesa dos Consumidores. De acordo com dados apresentados na ação, apenas um aplicativo teria cerca de 5 milhões de usuários do serviço, 2 milhões diariamente na Capital e Região Metropolitana. “Com as novas restrições, estima-se que cerca de 40% dos 150 mil motoristas cadastrados no aplicativo sejam impedidos de trabalhar, afetando todos os dias 960 mil consumidores”, acrescentou a Defensoria.

O órgão entende que as restrições determinadas pela Prefeitura ofendem a Constituição, violando os princípios da livre iniciativa e os valores sociais do trabalho. Além disso, haveria uma inconstitucionalidade formal, sustenta a Defensoria, pois compete ao município legislar de forma suplementar à legislação federal, sendo que a “resolução não se limitou a regulamentar dispositivo da Lei de Mobilidade Urbana, mas a extrapola ao impedir o exercício do transporte remunerado individual de grande parte dos motoristas”.

Os defensores públicos argumentaram na ação que, ainda que se apontassem motivos de segurança para justificar a exigência de até cinco anos de fabricação, “o município adota prazos mais elásticos para regulamentar outros meios de transporte, como táxis e ônibus, respectivamente 10 e 15 anos de fabricação”. “Por sua vez, a exigência de apresentação de registro do veículo exclusivamente na cidade de São Paulo é apontada como incompatível com a realidade metropolitana, formada por cerca de 40 municípios, boa parte conturbados, tornando inevitável o trânsito intermunicipal.”

Custos

A reportagem não teve acesso à decisão. A Defensoria relatou que a liminar deferida pela juíza Ana Luiza Villa Nova, da 16.ª Vara da Fazenda Pública da Capital, ressaltou que as restrições impostas pela resolução têm potencial de inviabilizar o cumprimento por parte de motoristas que não têm condições financeiras de adquirir ou trocar o veículo acima da idade prevista, “sendo que estes motoristas atendem boa parte da população que pode pagar pelo transporte oferecido nestas condições e que naturalmente é de custo mais baixo em relação ao serviço prestado por motoristas que usam veículos mais novos ou mesmo mais sofisticados”.

A decisão aponta também que a resolução fere princípios constitucionais e que as “restrições como as ora impugnadas invariavelmente atingem vários motoristas, que, se não ficarem impedidos de exercer o trabalho, sofrerão considerável diminuição do desempenho laboral e remuneração auferida, o que traz como consequência sensível diminuição da oferta do meio de transporte de menor custo, de modo a atingir notadamente a população de menor poder aquisitivo”.

A liminar, segundo os defensores, suspende a aplicação dos dispositivos questionados e, consequentemente, a exigibilidade de penas, multas, apreensões e outras medidas eventualmente aplicadas com base em tais normas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Em nota, a Secretaria de Transportes disse que ainda não foi notificada oficialmente. “Cabe ressaltar que a administração municipal cumpre decisões judiciais, mas recorrerá da liminar, em defesa da regulação do setor e da qualidade e segurança dos serviços oferecidos aos usuários na cidade”, declarou. “A Prefeitura esclarece ainda que já é permitido o uso de carros com até oito anos de fabricação no transporte de passageiros por aplicativos.”

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