Lula e filho são indiciados por lavagem de dinheiro e tráfico de influência

  • Por Jovem Pan
  • 20/03/2019 20h55
Agência Brasil Ex-presidente da República está preso há quase um ano em Curitiba, no Paraná

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e seu filho, Luís Cláudio, foram indiciados nesta quarta-feira (20) pela Polícia Federal por supostos crimes de lavagem de dinheiro e tráfico de influência. A investigação, que tem base em delação da Odebrecht, mira pagamentos à empresa de marketing esportivo Touchdown, propriedade do herdeiro do petista.

De acordo com o inquérito, a empresa de Luís Cláudio teria recebido R$ 10 milhões em alguns anos “apesar de seu capital social de R$ 1 mil”. As informações foram reveladas pela TV Globo. A juíza da 4ª Vara Criminal de São Paulo, Bárbara de Lima Issepi, encaminhou o caso para uma das varas especializadas em lavagem de dinheiro.

A investigação tem origem na delação de executivos ligados à Odebrecht. Eles afirmam que Lula teria mantido contato com a empreiteira para beneficiá-la no governo de Dilma Rousseff, e, “como contrapartida, a empresa ficaria responsável por financiar projetos pessoais” de seu filho, Luis Cláudio”. Lula, como sempre, nega o crime.

“A partir disso, Alexandrino Alencar [da Odebrecht] teria procurado a empresa Concept, com o intuito de beneficiar a empresa de Luis Claudio, Touchdown, a desenvolver o futebol americano no Brasil. Adalberto Alves, da Concept, por sua vez, afirmou que a empresa foi principalmente remunerada pela Odebrecht, contudo prestou serviços para a Touchdown.”

Ainda conforme os autos, “segundo consta, a Odebrecht teria arcado com valor aproximado de R$ 2 milhões, ao passo que a Touchdown teria desembolsado aproximadamente R$ 120 mil”. A magistrada anota que “apesar das expressivas quantias pagas, não houve sequer a formalização de qualquer contrato”. “Por sua vez, a empresa Touchdown teria comprovado o pagamento de aproximadamente R$ 150 mil.”

Segundo a PF, “a empresa Touchdown recebeu ao longo dos anos vultuosas quantias (mais de R$ 10 milhões) de grandes patrocinadores, apesar de seu pequeno capital social, de apenas R$ 1 mil (fl. 317); os serviços prestados pela empresa Concept estão aproximadamente 600% acima do valor de mercado, haja vista que, segundo afirmado por Adalberto, os custos da atividade realizada seriam em torno de R$ 300/400 mil”.

“Há indícios de utilização de intermediários (laranjas) para o pagamento de valores suspeitos. A esse respeito, destaque-se o pagamento de R$ 846 mil, apenas no ano de 2013, a empresa com capital social de R$ 1, cujo objeto social diz respeito à animação de festas (recreação, e fabricação de doces e salgados) Segundo a Autoridade Policial, a representante desta empresa (Roseane Matos), antes de começar a receber valores da Touchdown, possuía renda mensal de apenas um salário mínimo”. Conforme a Autoridade Policial, a própria Confederação Brasileira de Futebol Americano nunca obteve um patrocínio anual, tampouco investimentos que se protraíssem por anos, de expressivos valores, e sem ter havido sequer formalização por meio de contrato, caso dos benefícios que teriam sido auferidos pela Touchdown”, afirma a PF.

Consta nos autos que a “Receita Federal viu indícios de irregularidade nas transações, entendendo caracterizada possível omissão de receitas pela Touchddown”. A juíza anota que “causou estranheza à autoridade policial que a Touchdown comprove pagamentos apenas a partir de 03/12/2012, ao passo que serviços já eram prestados desde 16/03/2012, bem como, desde 02/05/2012, a Odebrecht já estar realizando pagamentos à Concept”.

“No caso dos autos, haveria, ao menos em tese, condutas destinadas a ocultar ou dissimular a origem de valores provenientes de infração penal, tais como pagamentos parciais com a intenção de oferecer aparência de licitude, triangulação de valores, utilização de interpostas pessoas, entre outras práticas”, escreve a magistrada.

Defesa

Em nota, o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende Lula, afirmou que “o relatório produzido pela autoridade policial não tem qualquer implicação processual e muito menos afasta a garantia constitucional da presunção de inocência em favor do ex-presidente e de Luis Claudio. “Trata-se de mero documento opinativo”, apontou.

*Com informações do Estadão Conteúdo

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