Lula preso? Inelegível? O placar influencia? Entenda o julgamento na 2ª instância

  • Por Jovem Pan
  • 23/01/2018 21h00 - Atualizado em 19/07/2018 15h37
EFE Ex-presidente Lula durante encontro com artistas que o apoiam, na semana passada; o petista deve participar de atos em São Paulo nesta quarta

A partir das 8h30 desta quarta-feira (24) o Brasil assiste ao julgamento em 2ª instância do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), condenado pelo Juiz Sergio Moro a 9 anos e 6 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro devido ao suposto recebimento de propina de R$ 3,7 milhões da empreiteira OAS, por meio da reforma e doação de um apartamento tríplex em Guarujá, no litoral paulista, para beneficiar contratos da empresa com a Petrobras.

O petista, que lidera as pesquisas de intenção de voto para o pleito presidencial deste ano, será julgado pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre (RS), responsável por reformar as decisões da Lava Jato vindas de Curitiba.

Manifestantes contrários e favoráveis à condenação de Lula preparam atos não só na capital gaúcha, mas em todo o País. O julgamento será transmitido ao vivo pelo Youtube.

A Jovem Pan Online explica como será o julgamento no TRF4 e analisa as possíveis consequências e cenários a partir da sessão desta quarta.

Como funciona o julgamento

Os três desembargadores da 8ª Turma que julgarão Lula são João Pedro Gebran Neto (relator da Lava Jato na Corte), Leandro Paulsen (revisor) e Victor Luis dos Santos Laus.

Gebran Neto, especialista em direito penal e constitucional, teve o mesmo orientador de Sergio Moro em sua formação na Universidade Federal do Paraná. Por esta relação, já foi solicitada sua suspeição, negada. Paulsen é especialista em direito tributário e Victor Laus é ex-membro do Ministério Público. Veja os currículos dos três desembargadores aqui.

O início do rito de julgamento é feito com a leitura da peça do processo pelo desembargador Gebran Neto. Em seguida, um representante do Ministério Público Federal (MPF), que pede aumento da pena sobre o petista, apresentará sua versão sobre o caso. O MPF terá 30 minutos para se pronunciar.

Então, é a vez da defesa de Lula e dos outros réus no caso se manifestarem. Serão destinados 15 minutos para o advogado de cada réu.

Após isso, o relator Gebran Neto revela seu voto.

Então, é a vez do voto do revisor Leandro Paulsen, que faz a sua própria análise das provas, como se fosse um processo novo, verificando a materialidade e a culpabilidade. Ele pode concordar, divergir total ou parcialmente do relator, elaborando o voto quanto aos pontos contrastantes ou que mereçam reforço.

O voto do último desembargador, Victor Laus, tem o mesmo peso dos outros dois, mesmo ele não sendo relator e nem revisor do processo.

Por fim, Paulsen, que é o presidente da Turma, proclama o resultado.

8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, julgará Lula em segunda instância na Lava Jato

Caso um dos desembargadores peça vista (solicite mais tempo para estudo do caso, adiando o voto), não existe um prazo para que ação entre na pauta novamente. Antes do julgamento, porém, os votos são disponibilizados para que todos os integrantes da Turma saibam o que cada um pensa sobre o caso. Mas eles podem mudar a decisão até o julgamento.

Nas 23 apelações da Lava Jato julgadas até agora pelo Tribunal, apenas em seis houve pedidos de vista: todos feitos pelo desembargador Victor Laus.

Além de Lula, recorrem contra a sentença de Moro o ex-presidente da OAS, José Aldemario Pinheiro Filho, o Leo Pinheiro (condenado em primeira instância a 10 anos e 8 meses), o ex-diretor da área internacional da OAS, Agenor Franklin Magalhães Medeiros (condenado a 6 anos), e o ex-presidente do Instituto Lula Paulo Okamotto (absolvido em primeira instância, mas requer troca dos fundamentos da sentença). Eles terão seus advogados representados na sessão.

O julgamento terá a presença ainda do advogado de Lula no Comitê de Direitos Humanos da ONU, o britânico Geoffrey Ronald Robertson, indicando que a defesa do petista deve protocolar novo recurso internacional se confirmada a condenação. Por outro lado, o representante legal da Petrobras pedirá aumento da pena do ex-presidente.

O índice de absolvição na 8ª Turma Criminal da Corte – responsável por julgar os recursos contra as sentenças de Moro – é de apenas 6,5%. Apesar das reformas das decisões, 93,5% dos condenados não conseguiram escapar da pena de prisão. Dos 77 condenados na 1ª instância, o TRF-4 só absolveu cinco.

Lula pode ser preso?

Caso mantida a condenação, sim. Mas isso não ocorrerá nesta quarta-feira (24).

Segundo a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal (STF), a prisão pode acontecer depois de uma condenação em segunda instância, mas não é obrigatória. Há decisões contraditórias dentro do próprio Supremo e ministros defendem que a pauta sobre prisão em 2ª instância seja colocada em votação novamente.

A proclamação de eventual condenação no TRF4 ocorre, porém, apenas depois de todos os recursos cabíveis ao Tribunal terem sido analisados. Ou seja, a decisão de ir ou não preso depende de uma análise de eventuais embargos infringentes e de declaração (veja a diferença no item abaixo, “um placar que importa”).

EFE/Ricardo Nogueira

Luiz Inácio Lula da Silva atrás das grades: quando isso pode ocorrer depende do placar de eventual condenação – Foto: EFE

Esgotados os recursos de 2ª instância, o TRF4 pode determinar a prisão de Lula para garantir a execução provisória da pena. A ordem de prisão seria expedida, então, pelo juiz Sergio Moro, na 13ª Vara Federal de Curitiba, onde o processo teve origem.

Em entrevista à Jovem Pan nesta segunda (22), o ministro do STF Marco Aurélio Mello cobrou que o entendimento atual pró-execução de pena após o segundo grau seja aplicado a Lula. “A lei vale para todos. Aí terão que implementar. Por que não em relação a Lula?”

Boa parte da elite política, inclusive adversários do PT, como o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), o presidenciável tucano e governador Geraldo Alckmin e o presidente Michel Temer (MDB) defendem que Lula dispute as eleições e seja “condenado nas urnas“.

Lula inelegível?

Confirmada a condenação do ex-presidente no TRF4, ele fica inelegível, segundo as regras atuais da Lei da Ficha Limpa. O PT já se posicionou, contudo, que pretende levar a candidatura de Lula à Presidência até onde for possível, por meio de todos os recursos judiciais cabíveis. Enquanto as contestações não são analisadas, é possível que o petista consiga participar dos debates eleitorais – caso não esteja preso.

Apesar de se tornar inelegível, Lula poderá recorrer da decisão no STF ou no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A defesa tem até o dia 15 de agosto, data final para inscrição de chapas.

Mesmo que o petista consiga a liberação para concorrer ao pleito, a candidatura poderá ser impugnada novamente, depois, por meio de solicitação do Ministério Público ou de outros partidos.

O Partido dos Trabalhadores teme encolher em representatividade e força caso a inelegibilidade de Lula se confirme.

Um placar que importa

Caso Lula seja condenado por 3 votos a 0, caberá a seus advogados apenas embargos de declaração, ou seja, pedidos de esclarecimentos da decisão, ao próprio TRF4.

Se, porém, o ex-presidente tiver a condenação mantida por 2 votos a 1, a sua defesa poderá protocolar embargos infringentes, quando se pede que o voto mais favorável – no caso pela absolvição do petista – tenha prevalência. Neste caso, um novo julgamento terá de ser marcado pela 4ª Seção do TRF4, que reúne os três desembargadores da 8ª Turma mais três julgadores da 7ª Turma criminal.

Lula também pode ser absolvido por “2 a 1”. Neste caso, o Ministério Público poderá recorrer da decisão e pedir a condenação. Ou absolvido por “3 a 0”, o que permitiria eventual recurso do MPF apenas à instância superior (STJ ou STF).

Ou seja, caso de um placar “2 a 1”, as eventuais prisão e inelegibilidade de Lula são arrastadas ao longo do tempo, favorecendo sua candidatura.

Membros do mercado financeiro, que torce pela condenação de Lula, preveem uma reação positiva caso a condenação em 2ª instância seja unânime.

Com informações da assessoria de imprensa do TRF4

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