Maia critica MP de Bolsonaro que extingue balanço de empresas em jornais

Presidente da Câmara dos Deputados sinalizou que o Congresso deve modificar a medida

  • Por Jovem Pan
  • 06/08/2019 18h25
Luis Macedo/Câmara dos Deputados Rodrigo Maia, presidente da Câmara dos Deputados

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), criticou nesta terça (6) a medida provisória publicada pelo presidente Jair Bolsonaro extinguindo os balanços das empresas de capital aberto em jornais. Para o deputado, a proposta pode inviabilizar os veículos “da noite para o dia”.

Maia disse que os jornais impressos são instrumentos importantes de “divulgação de informação, da garantia da liberdade de imprensa, liberdade de expressão e da nossa democracia”. O parlamentar sinalizou que o Congresso deve modificar a medida.

“Retirar essa receita dos jornais da noite para o dia não me parece a melhor decisão. Acho que a Câmara e o Senado poderão construir um acordo onde a gente olhe para o futuro, onde o papel jornal já não seja de fato relevante. Mas no curto prazo é difícil a gente imaginar nos próximos cinco ou seis anos, que da noite para o dia, vamos inviabilizar milhares de jornais que funcionam informando a sociedade”, disse.

Mais cedo, o presidente Jair Bolsonaro afirmou que a MP é uma “retribuição” à forma como ele foi tratado pela imprensa na época da campanha eleitoral, mas disse que ela não é uma retaliação. Questionado sobre a fala do presidente, Maia disse que a imprensa não o está atacando.

“Não acho que a imprensa está atacando ele, está divulgando notícia. Se é contra ou a favor, é uma avaliação que cada um de nós tem de fazer quando é criticado ou elogiado pela imprensa. Não acho que o presidente tenha tomado a decisão por isso”, disse Maia.

A MP permite que as publicações obrigatórias de empresas de capital aberto previstas na Lei das S/A, como balanços, sejam divulgadas apenas nos sites da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da entidade administradora do mercado em que os valores mobiliários da companhia estiverem admitidos à negociação, como a B3, além do próprio endereço eletrônico.

Antes, a legislação determinava que esses documentos fossem divulgados no órgão oficial da União, Estado ou Distrito Federal, como diários oficiais, conforme o lugar em que a companhia estivesse situada, e em outro jornal de grande circulação editado na localidade da sede da empresa.

Com Estadão Conteúdo

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